Processo do TCU contra INB é arquivado

06/07/2022
Processo investigava sobre a atuação da INB na região de Lagoa Real (BA), após a veiculação de notícias de uma possível contaminação de urânio.

 

O Tribunal de Contas da União (TCU) considerou, por meio do Acórdão n° 1226/2022, plenamente cumprida a determinação contida no Acórdão 1058/2018-TCU-Plenário anexado ao processo TC 020.403/2016-0, no qual a Indústria Nucleares do Brasil - INB era questionada sobre possível contaminação em água para consumo humano em Lagoa Real (BA). 

Segundo a análise do órgão, realizada através dos resultados de monitoração e pareceres entregues pelo Ibama, as informações indicaram a inexistência de contaminação por urânio nas águas do município. O monitoramento foi realizado entre 2018 e 2021 em consonância com as determinações do TCU e com a definição dos pontos de amostragem pela empresa conjuntamente com o Ibama. O parecer do Ibama referentes aos quadrimestres de 2020 e ao primeiro quadrimestre de 2021 não indicaram comprometimento das águas estudadas no que se refere ao parâmetro Urânio Total, seja considerando os valores máximos permitidos das normatizações ambientais (0,02 mg/L para águas superficiais e 0,015 mg/L para águas subterrâneas) ou os limites para potabilidade na normatização do Ministério da Saúde (0,03 mg/L). 

O Ibama afirma que não foram constatadas contaminações ao longo de todo o período de monitoramento do Acórdão (2018/2021) e no âmbito dos sítios amostrais de Lagoa Real. O órgão ambiental considerara tanto pontos de águas superficiais como subterrâneas, anomalias relativas à concentração de urânio, seja pela superação dos valores de background (anteriores à instalação do empreendimento da INB na região) ou mesmo dos valores máximos permitidos constantes dos normativos ambientais. 

Os pontos monitorados estão localizados em uma região que compõe a Província Uranífera de Lagoa Real, portanto, não se excluí a possibilidade de ocorrência de valores que fogem da normalidade nas concentrações de urânio das águas até então monitoradas, principalmente em função das interações entre as condições climáticas e as características dos solos e das rochas.

O processo de investigação sobre a atuação da INB na região após a veiculação de notícias pela imprensa de uma possível contaminação de urânio foi encerrado por unanimidade. “Dessa forma, entende-se que as informações apresentadas pelo Ibama ao longo do processo atendem ao princípio da precaução de forma razoável, sendo possível considerar plenamente cumprido”.