IAB rejeita PL que permite exploração

03/02/2023
No texto, há a determinação de que os recursos naturais de terras indígenas só podem ser explorados mediante a aprovação do Congresso Nacional e das comunidades afetadas.

 

O plenário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) aprovou parecer que declara a inconstitucionalidade do projeto de lei nº 191/2020, que pretende estabelecer a permissão da exploração de minérios, petróleo e recursos hídricos em terras indígenas. “Se convertido em lei, o PL tem o potencial de desestabilizar relações jurídicas, gerar desgaste internacional para o Brasil e se constituir em grave violação da Constituição Federal e menoscabo aos direitos dos povos originários”, afirma o texto elaborado pelo presidente da Comissão de Direito Ambiental, Paulo de Bessa Antunes. 


A proposta legislativa é de autoria do Poder Executivo e trata da regulamentação do parágrafo 1º do art. 176 e do parágrafo 3º do art. 231 da Constituição Federal. No texto, há a determinação de que os recursos naturais de terras indígenas só podem ser explorados mediante a aprovação do Congresso Nacional e das comunidades afetadas. Segundo o relator do parecer, diante de invasões ilegais em terras protegidas, há como consequência a hostilização dos povos indígenas por parte de setores da sociedade. "A raiz do problema se encontra na falta de regulamentação do artigo 231 da Constituição. Na prática, culpam os indígenas pelos crimes contra eles cometidos”, disse Bessa. 


O estudo aponta ainda que a proposta viola a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas. “O Brasil é parte da convenção 169 da OIT que, dentre outros temas, cuida da consulta aos povos indígenas quando se trata de aproveitamento de recursos em suas terras, mesmo quando tais recursos são de propriedade do Estado, como é o caso brasileiro. Logo, o PL nº 161/2020 não poderia ter disciplinado oitivas sem adotar os parâmetros contemplados pela convenção, que, diga-se de passagem, sequer foi mencionada no aludido projeto de lei”, explicou o relator. 


O indicante do parecer, o 2º vice-presidente da Comissão de Energia, Petróleo e Gás, Luis Fernando Priolli, afirmou que a análise legislativa é uma provocação para que o Congresso atue na questão indígena. “Já na época da Eco 92, os povos indígenas da Amazônia estavam sendo vilipendiados. Passaram dezenas de anos e, hoje, nós estamos enfrentando a situação de perceber que os Yanomami estão passando por uma situação degradante de emergência sanitária, declarada pelo Ministério da Saúde”. De acordo com Priolli, é preciso ter sensibilidade com a situação e refletir sobre seu impacto. “Quantas gerações ainda precisaremos ter para que o parágrafo 3º do artigo 231 da Constituição seja regulamentado?”, questionou. 
 

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