Exportações crescem 153% em setembro

11/10/2023
As exportações de sucatas ferrosas somaram 98.325 toneladas em setembro de 2023

 

Segundo dados do Ministério da Economia, Secex, as exportações de sucatas ferrosas somaram 98.325 toneladas em setembro de 2023, um aumento de 153% sobre o mesmo mês de 2022 (38.859 toneladas) e o segundo maior para um mês desde que iniciaram com frequência as exportações de volumes excedentes de sucata ferrosa. As exportações de setembro último só perdem para maio de 2016, com 103.440 toneladas.

No acumulado até setembro de 2023, as vendas externas atingiram 574.818 toneladas, 87,3% a mais em comparação ao mesmo período de 2022 (306.837 toneladas). “O quadro é preocupante, com baixa demanda por sucata por parte das usinas siderúrgicas, que também sofrem com a queda nas vendas de aço”, afirma Clineu Alvarenga, presidente do Instituto Nacional da Reciclagem (Inesfa). A expectativa do instituto é de que os números das exportações continuem elevados no último trimestre do ano. “A economia tem reagido lentamente e há um baixo consumo por aço da indústria automobilística e da construção civil (grandes consumidores) -- mesmo com a reação do PIB, puxado principalmente pelo setor de serviços”, diz Alvarenga.

Para o Inesfa, a situação é ruim para reciclagem de ferro e aço, mas há dificuldades também no setor de aparas de papel, com as indústrias utilizando mais celulose; nos plásticos, onde o insumo virgem tem ficado mais barato do que o material reciclado; e no vidro, cujos preços estão estáveis há bastante tempo. “Todos os custos operacionais subiram e os preços dos insumos caíram, fazendo com que as margens fiquem muito baixas em todos os segmentos, o que afeta também o ganho dos catadores, mais de 1 milhão de pessoas que dependem do trabalho de coleta para o sustento”, afirma Alvarenga.

Durante a Waste Expo Brasil, realizada na semana passada em São Paulo, empresários do setor de coleta, processamento e comercialização da cadeia de reciclagem pediram a volta da isenção do PIS e Cofins na venda de materiais recicláveis para indústrias de transformação. O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou essa isenção em julgamento realizado em 2021, que estava prevista na “Lei do Bem”, em vigor há 15 anos. Com a decisão do STF, empresas e cooperativas de reciclagem que comercializam desperdícios, resíduos ou aparas de plástico, papel, vidro, ferro ou aço, alumínio, entre outros, passarão a pagar os impostos (3,65% ou 9,25%) na venda às indústrias, sem nenhuma garantia de repasse no preço. A medida vai desestimular também a coleta desses materiais pelos catadores (os chamados “carroceiros”). A decisão do Supremo equipara, do ponto de vista fiscal, a reciclagem à indústria extrativista e afeta diretamente os catadores, responsáveis pelo recolhimento de materiais, aumentando a poluição nas cidades.

Aline Sousa, presidente da Centcoop, disse que o Governo não pode deixar de lado a importância dos catadores como ferramentas de inclusão social e contribuição econômica para Estados e Municípios, além do inegável trabalho ambiental que desempenham. “Os catadores precisam da geração de renda proporcionada pela atividade que exercem. A indústria que consome os insumos recicláveis vai deixar de comprar das cooperativas porque precisam contar com os benefícios fiscais, sob pena de partirem para outras fontes de insumos”, afirmou.

Há projetos que tramitam propostos pelo ministro Dias Toffoli, do STF, que preveem isenção de PIS e Cofins e o crédito de 9,25% deste tributo para a indústria “Este caminho promove o fortalecimento da cadeia, incentiva a formalização do setor, gera mais empregos, diminui a sonegação e traz vantagens competitivas do material reciclado, seguindo as recomendações da OCDE”, afirmou Rodrigo Petry, consultor jurídico do Inesfa. De todo lixo produzido no Brasil, 30% são compostos por papel e papelão, vidro, plástico, metal e alumínio, que, se reaproveitados, podem gerar algo em torno R$ 14 bilhões anuais e meio milhão de empregos nas etapas de coleta, separação e recuperação da fração reciclável.

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