CSN

Autos de desinterdição em Itaguaí

20/04/2021

 

A Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) e a CSN Mineração S.A., atualizando o comunicado divulgado no dia 16 de abril, informam que, na mesma data da interdição temporária, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento da Prefeitura Municipal de Itaguaí (RJ),  em razão da solicitação do INEA – Instituto Estadual do Ambiente e do despacho de seu setor jurídico, expediu autos de desinterdição no 004-CA/2021 e 005-CA/2021, fato que manteve o pleno funcionamento das operações portuárias do Terminal de Contêineres da Sepetiba Tecon, controlada da CSN, e do Terminal de Carvão – TECAR, da CSN Mineração. 

No dia 17 de abril, com o objetivo de garantir a segurança jurídica das operações portuárias das Companhias foi ajuizada medida cautelar perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que acatou os pedidos e suspendeu todos os atos ilegais do Município de Itaguaí contra a Sepetiba Tecon e a CSN Mineração, por meio de liminar que determinou a suspensão dos efeitos dos Autos de Interdição Temporária e dos Autos de Infração até o julgamento final da ação. As operações no Porto de Itaguaí, em ambos os terminais, prosseguem em ritmo normal, o que não ocasionou qualquer impacto operacional para a CSN, CSN Mineração ou quaisquer de seus clientes em função do ato arbitrário da Prefeitura Municipal de Itaguaí.