Assembleia pode autorizar extração mineral em reserva legal

04/10/2023
O PL autoriza a realocação de reserva legal dentro do imóvel rural para a extração de minerais

 

A Comissão de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Recursos Minerais da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 64/2023, mensagem 136, que dispõe sobre o Código Estadual de Meio Ambiente. O PL autoriza a realocação de reserva legal dentro do imóvel rural para a extração de minerais. A proposta, aprovada por três votos, segue à votação em plenário. O presidente da Comissão de Meio Ambiente, deputado Carlos Avallone (PSDB), disse que o PLC deve ser votado na sessão plenária no próximo dia 11 de outubro.

Além do voto favorável do relator, Carlos Avallone, o PLC teve votos a favor dos deputados Gilberto Cattani (PL) e Dr. João (MDB), ambos suplentes na comissão. “O projeto permite um ganho ambiental e que a parte mineral possa ser explorada, porque não há relocação da área mineral. As jazidas não se realocam”, disse o relator. Para Avallone, o município de Nobres há três décadas está chegando no final da exploração do calcário dentro da reserva legal. “Os estados de Goiás, Minas Gerais e Rondônia permitem a realocação de reserva legal, o que não significa fazer mineração em reserva legal. “É realocar a reserva local para uma outra área dentro do mesmo bioma, para permitir que continuem, nesta área, a exploração e a retirada do calcário pela indústria”, disse Avallone.

O PLC amplia também a extração do minério de cascalho. De acordo Avallone, alguns municípios já estão pedindo a exploração por meio de pedido de utilidade pública. “Pode-se fazer a retirada e não se realocar, mas vai ser explorado do mesmo jeito. Há municípios que não têm condições de explorar mais cascalhos, porque o produto está a mais de 200 a 300 km de distância”, afirmou o relator. Avallone disse ainda que o PLC não deixa restrita a exploração ao cascalho, mas também a outros tipos de minérios. “Não há problemas para isso. A mineração é usada para diversas atividades, entre eles a medicina, nos aparelhos de tomografia. É usada no piso e no forro da construção civil. Em todos os lugares. Tudo isso é um tipo de minério. Por isso que a legislação permite que se utilize a exploração das jazidas, mesmo em outras situações”, explicou Avallone.

A coordenadora da área ambiental de mineração da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), Sheila Klener, apresentou as leis vigentes no Brasil que tratam do novo Código Florestal Brasileiro (nº 12.651/2012) à comissão e representantes do setor mineral em Mato Grosso. A coordenadora afirmou que o PLC é viável, mas a outorga da exploração do minério é feita pelo Ministério de Minas e Energia e quem legisla é a União. Sheila diz que é proibido o corte raso e a atividade mineral dentro da área de reserva legal. Dentro dessa área, é possível fazer manejo sustentável. “Não estamos falando em minerar em áreas de reserva legal. Estamos falando de validar um cadastro ambiental rural, de realocar a reserva. É um ganho de 10% a mais da área que for realocada”, disse. 

Entre 2019 e 2023, as áreas com autorização de desmate em Mato Grosso somaram 729,79 hectares, num total de 34 empreendimentos. Para a exploração do calcário a área foi de 361,47 hectares, enquanto que a de cascalho foi de 150,28 hectares, para ouro de 136,45 hectares e para argila, gemas e granito, 33,58 hectares. Sheila explica que os bens minerais, dentro do Código Florestal são de utilidade pública e de interesse social. Esse é caracterizado por areia, cascalho, saibro e argila. Todos os outros são classificados como de utilidade pública (bens da União). “Quando se fala de bens naturais, toda a sociedade ganha. Em três anos, foram autorizados desmates de 700 hectares. A extração em três anos de setecentos hectares para cascalho, areia, ouro e calcário é pequena", concluiu a coordenadora.