Anteprojeto prevê mudanças no Código Mineral

06/12/2022
Entre as mudanças, a ampliação do conceito de garimpagem, impedimento da prorrogação sucessiva de autorizações para pesquisa mineral.

 

O relator do grupo de trabalho do Código de Mineração, deputado Joaquim Passarinho (PL/PA), apresentou, no final de novembro, texto do anteprojeto que atualiza a legislação vigente. Entre as mudanças, a ampliação do conceito de garimpagem, impedimento da prorrogação sucessiva de autorizações para pesquisa mineral e responsabilizar o minerador pela recuperação ambiental das áreas impactadas. 

O colegiado que recebeu o anteprojeto tem a coordenação do deputado Filipe Barros (PL/PR) e definiu votação marcada para quarta-feira (7), às 14h. Com base no texto da relatora do grupo de trabalho de 2021, deputada Greyce Elias (Avante-MG), Passarinho disse que procurou agilizar o processo minerário no País sem comprometer a eficácia dos processos de autorização e de licenciamento de empreendimentos. “O custo da burocracia no setor mineral é muito elevado e interfere diretamente na competitividade dos produtos brasileiros no mercado externo”, diz o relatório apresentado por Passarinho. “Propomos priorizar o dinamismo processual sem deixar de lado o necessário rigor metodológico para avaliar os títulos minerários”, completa o documento.

Entre as alterações em relação a 2021 houve a retirada de dispositivos que previam aprovação tácita de procedimentos (concessão de lavra, registro de extração, permissão de lavra garimpeira – PLG, licenciamento) no caso da Agência Nacional de Mineração (ANM) não processasse o pedido em prazo de um ano. Segundo Passarinho, o anteprojeto remete a uma resolução da própria ANM que atualmente já estabelece prazos para a tramitação de processos de títulos minerários (Resolução 22/20). “Nós estamos colocando a obrigatoriedade de existir dentro da agência esse regulamento de prazos, em vez de prevermos a aprovação tácita”, afirmou. Outro trecho excluído do relatório anterior exigia ampla discussão com o setor mineral (governo federal, ANM e mineradores) em processos de criação de unidades de conservação, de tombamento e outras demarcações que pudessem limitar a atividade minerária. “Nós estamos falando aqui sobre ambiente. Então, se eu for criar uma área de preservação ambiental, logicamente, eu devo ouvir todos os atores, mas eu não posso botar no Código de Mineração uma obrigação para o setor ambiental”, ponderou o relator. Outro ponto retirado foi a parte que redefinia conceitos relacionados ao setor mineral. Tais conceitos devem ser estabelecidos em regulamento a fim de melhor acompanharem a evolução do setor. 

Os outros aperfeiçoamentos sugeridos por Greyce Elias foram mantidos, inclusive o que prevê o repasse à ANM a competência do Ministério de Minas e Energia (MME) para a emissão da portaria de lavra, permanecendo como exceção minerais tidos como estratégicos, cuja lavra continuará sendo concedida pelo MME. O anteprojeto proposto amplia o conceito de garimpagem, ao estabelecer que as atividades de exploração de depósitos primários e jazidas independem da técnica utilizada e da escala de produção.

Segundo Passarinho, a bateia – instrumento rudimentar de garimpagem – há tempos já deixou de ser a única ferramenta utilizada, sendo completada por amplo maquinário responsável por aumento expressivo da capacidade produtiva.

Em relação a prazos e condições para a autorização de pesquisa e concessão de lavra, o anteprojeto impede sucessivas prorrogações ao titular do direito minerário. O objetivo, segundo o relator, é impedir que a jazida fique improdutiva, com fins especulativos, sem nada acrescentar à produção mineral. “Acabamos com grandes empresas fazendo estoque de áreas e sem nenhuma produção. O novo texto prevê o licenciamento para três anos, prorrogável por mais um período apenas”, disse Joaquim Passarinho. Uma novidade se refere ao leilão social, modalidade exclusiva para o regime de permissão de lavra garimpeira. Essa modalidade prevê que áreas colocadas em oferta pública, considerando o interesse nacional e as razões de ordem social e ambiental, poderão ser reservadas exclusivamente para outorga de PLG. Nas rodadas de leilões sociais, a critério da ANM, poderá ser incluída ainda prioridade para cooperativas de garimpeiros como critério de julgamento.

O texto do anteprojeto prevê ainda que o permissionário de lavra garimpeira que encontre, durante seus trabalhos de lavra, alguma substância mineral considerada não garimpável, possa aditar seu título para incluí-la mediante processo simplificado, em vez de exigir um novo processo.