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ABTP condena interdição de terminais

04/05/2021

 

A Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP) divulgou em nota sua irresignação com a ocorrência de ações arbitrárias das municipalidades de Itaguaí e Mangaratiba, localizadas no estado do Rio de Janeiro. As ações resultaram na injustificada interdição de terminais portuários a partir de fiscalizações que desrespeitaram patentemente competências jurídicas e critérios mínimos de razoabilidade, assina a nota o residente da entidade, Jesualdo Silva. 

A nota cita ainda a falta de fundamento jurídico para a ação unilateral e arbitrária dos órgãos municipais. Não por outro motivo, o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) manifestou seu repúdio às interdições, por meio de nota pública, diante da notória usurpação de sua competência, na forma prescrita pela Lei Complementar nº 140/2011. Segundo a ABTP, os terminais indevidamente interditados geram empregos, renda e impostos, e contam com alfandegamento federal e foram devidamente licenciados pelo Inea, sendo inconcebível qualquer tipo de interrupção de suas atividades por ato de vontade de autoridades municipais, em clara violação ao princípio federativo e ao princípio da eficiência. 

A associação diz ainda que excessos nas decisões interrompem inadvertidamente atividade econômica reconhecida pela legislação como essencial, especialmente quando o mundo passa pelo mais grave momento econômico de sua história recente. A ABTP diz que o Brasil merece uma demonstração clara de que os contratos são respeitados e a liberdade econômica é protegida no País, a todo custo de abusos e arbitrariedades de quem quer que seja.

Por isso, a ABTP reforça seu compromisso irrestrito com a continuidade das atividades de instalações portuárias localizadas em munícipios do estado do Rio de Janeiro e de todo território nacional. A ABTP não hesitará em adotar as medidas cabíveis e agir em colaboração com todas as autoridades públicas, nos três níveis da federação, comprometidas com o desenvolvimento do País.