STF reafirma constitucionalidade do Fundeinfra, de Goiás

11/04/2024
Segundo governo, o Fundeinfra tem como finalidade captar recursos para investimentos em obras rodoviárias para beneficiar o setor produtivo goiano

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a constitucionalidade do Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra) após rejeitar, por unanimidade, os recursos apresentados pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pelo Partido Novo. A entidade e o partido tentavam reverter a extinção das duas ações de inconstitucionalidade direta (ADIs) que contestavam o fundo, mas o colegiado do STF seguiu o voto do relator, ministro Dias Toffoli, e extinguiu, em definitivo, as ações.

A Procuradoria Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) destacou que a Reforma Tributária, sancionada em dezembro de 2023, prevê a cobrança que, a rigor, era compatível com o texto constitucional anterior. Além disso, disse que a contribuição do Fundeinfra é facultativa e não tem caráter tributário. O PGE-GO afirmou ainda que o Fundeinfra tem como finalidade captar recursos para investimentos em obras rodoviárias para beneficiar o setor produtivo goiano.

Em fevereiro de 2024, o STF já havia acatado a tese e reconhecido a perda das ações. A CNI e o Partido Novo, então, propuseram agravo regimental para contestar a decisão. Em novo julgamento, Toffoli reforçou que a Reforma Tributária autoriza a instituição de contribuições similares ao ICMS, como a do Fundeinfra. “O dispositivo determina que os estados que detinham em 30 de abril de 2023 fundos destinados a investimentos em obras de infraestrutura e habitação e financiados por contribuições sobre produtos primários e semielaborados estabelecidos como condição à aplicação de diferimento, regime especial ou outro tratamento diferenciado, relativo ao ICMS, podiam instituir contribuições semelhantes, não vinculativas ao referido imposto, desde que observadas as estipulações referidas nos incisos do artigo”, disse Toffoli.

O relator comentou que o debate sobre a constitucionalidade da contribuição do Fundeinfra ficou prejudicado e negou provimento ao agravo regimental da CNI e do Novo. Para o procurador-geral de Goiás, Rafael Arruda, a decisão unânime do STF corrobora a legitimidade da atuação estatal e dá segurança jurídica ao Estado. “Somando-se à defesa apresentada pelo Estado, a mudança no parâmetro constitucional de controle confere à administração pública goiana previsibilidade e calculabilidade para o agir administrativo, tendo a jurisdição constitucional bem cumprido o seu papel”.

A Receita Estadual de Goiás responde pela fiscalização e recolhimento do Fundeinfra e os recursos e aplicação do mesmo são administrados compartilhadamente entre o Estado e o setor produtivo, por meio de um Conselho Gestor. Os conselheiros já decidiram pela realização de 44 obras, que somam mais de R$ 3 bilhões de investimento em infraestrutura rodoviária.

Do total de intervenções, cinco estão em andamento e uma já foi inaugurada – a restauração do asfalto de 41km da GO-080, de Goianésia a Barro Alto, entregue em outubro de 2023, além de rodovias em fase de licitação dos projetos executivos de engenharia.

Direto da Fonte