Para a MGLIT, licenciamento do Projeto Bandeira segue rigorosamente a lei

15/04/2025
 A companhia afirma, ainda, que “avaliou a dinâmica de sua operação em relação à Comunidade Remanescente de Quilombo Baú, desde a elaboração do Relatório de Controle Ambiental (RCA) e Plano de Controle Ambiental (PCA).

 

A MGLIT argumenta que “o processo de licenciamento do Projeto Bandeira, atualmente em curso, segue rigorosamente todos os trâmites legais e regulatórios, de acordo com a legislação vigente”. A companhia afirma, ainda, que “avaliou a dinâmica de sua operação em relação à Comunidade Remanescente de Quilombo Baú, desde a elaboração do Relatório de Controle Ambiental (RCA) e Plano de Controle Ambiental (PCA). Durante a elaboração do estudo, foi considerada a distância entre a Área Diretamente Afetada (ADA) do Projeto Bandeira e o núcleo residencial da Comunidade do Baú, respeitando os parâmetros normativos federais, uma vez que ainda não havia delimitação do território quilombola”.
Em razão desse diagnóstico, a MGLIT afirma que “seguiu com o protocolo do processo no Sistema de Licenciamento Ambiental (SLA), em 20 de novembro de 2023. Porém, nos dias 24 e 27 de novembro de 2023, o Comitê de Decisão Regional/INCRA-MG publicou, em caráter preliminar, no Diário Oficial da União, o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), estabelecendo a delimitação do território em questão, com área de aproximadamente 15 mil hectares. Vale ressaltar que esta delimitação ainda está pendente de publicação da Portaria de Reconhecimento pelo INCRA, que oficializará o território. A partir da publicação do RTID, todas as providências legais e processuais foram tomadas para garantir o cumprimento integral das exigências sobre o tema”.
A empresa acrescenta que permanece aberta ao diálogo e que continuará a trabalhar com as comunidades locais por meio de seu compromisso com as melhores práticas, descritas em nossas políticas de gestão social e ambiental. Diz, ainda, que está à disposição para “colaborar com os órgãos competentes, assegurando que o Projeto Bandeira seja conduzido de forma ética, legal e respeitosa aos direitos das comunidades e à conservação ambiental”.