Imposto Seletivo sobre exportações minerais divide entidades

20/01/2025
IBRAM e ABPM fazem duras críticas ao veto, enquanto AMIG defende: mais recursos para os municípios.

 

O veto do Executivo ao dispositivo que desonera as exportações do Imposto Seletivo está sendo fortemente criticado por entidades de produtores do setor e defendido pela instituição que representa os municípios mineradores.

O Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM) divulgou nota em que diz se mostrar surpreso com o veto ao dispositivo, por ser um tema já amplamente debatido durante o processo legislativo no Congresso Nacional, no âmbito da reforma tributária do consumo. Para o instituto, o princípio da não exportação de tributos é um dos pilares da reforma tributária e da Constituição Federal. “Nenhum dos tributos que serão substituídos na reforma onera as exportações. Tributar as exportações seria um retrocesso ao Brasil, além de gerar efeitos adversos para a economia e competitividade dos produtos brasileiros no cenário global”.

A redação aprovada pelas Casas Legislativas trazia a necessária segurança jurídica aos contribuintes e estava em harmonia com o texto constitucional, evitando-se, ademais, futura litigiosidade sobre o tema, que também é um dos objetivos da reforma, diz a nota do IBRAM. A entidade informou que continuará a atuar para que esse conceito seja preservado, a fim de que a reforma tributária cumpra os seus objetivos de desoneração das exportações e redução do contencioso, rumo ao pretendido avanço e simplificação do sistema tributário.

a Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa Mineral e Mineração (ABPM) afirma que a Reforma Tributária inovou ao estabelecer a incidência do Imposto Seletivo (IS) sobre a mineração. “O IS tem por característica penalizar e reduzir o consumo de produtos que têm impactos negativos na saúde, ou que causam danos ao meio ambiente, de forma que sua finalidade não está na arrecadação, mas desestimular o consumo de bens e serviços nocivos”. Segundo a associação, o setor mineral já é bombardeado com uma série de taxas de fiscalização, estaduais e municipais e a incidência do IS sobre a mineração só vai criar mais empecilhos ao desenvolvimento do setor produtivo, em especial, o mineral. Não se pode ignorar que a mineração é uma indústria de base, fornecedora de insumos para todas as demais cadeias produtivas, além de empregar e gerar impostos acima da média nacional das indústrias. A elevação de custos incidentes sobre a base produtiva necessariamente será refletida ao longo de toda a cadeia, retirando a competitividade e desestimulando a produção doméstica e, pior, esterilizando parte de jazidas descobertas, reduzindo sua vida util. Tal medida de desincentivo à produção nacional de minerais terá imediato impacto sobre a atividade econômica e prejudicará inclusive relevantes políticas públicas em curso, como, por exemplo, a transição energética, e eventualmente o saldo da balança comercial”.

Para a associação, a distorção trazida pela Reforma Tributária foi amenizada quando se limitou o valor do IS, restringiu sua incidência a determinados produtos e excluiu sua aplicação sobre as exportações. “Infelizmente a exclusão da aplicação do IS sobre as exportações de minerais foi vetada pelo Poder Executivo, de forma que o minério de ferro será exportado pelo Brasil juntamente com tributos. Uma medida que claramente prejudica a competitividade da produção nacional face aos nossos concorrentes internacionais. Quando nos perguntamos por que um país com dimensões do Brasil não mais possuiu nenhuma de suas empresas de mineração entre as 10 maiores do mundo, esta aí o motivo e a resposta”.

A Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais e do Brasil (AMIG), por sua vez, considerou positivo o veto do Governo Federal ao dispositivo. Para entidade, a decisão melhora o ambiente de justiça fiscal sem comprometer a competitividade do setor mineral brasileiro. "O governo acertou ao manter a cobrança do IS sobre as exportações. A mineração brasileira é comprovadamente uma das mais competitivas do mundo, e esse veto não afeta a competitividade do setor. As mineradoras têm margens de lucro expressivas e já foram amplamente beneficiadas no passado com a Lei Kandir, que deveria ter sido revista", afirmou o presidente da AMIG, Marco Antônio Lage.

Lage destacou ainda que a maior parte da produção mineral do Brasil é exportada, gerando poucos benefícios para o país e, principalmente, para os municípios diretamente impactados pela atividade. "Cumprimentamos o governo pela decisão. O que já vínhamos criticando é a forma como o Imposto Seletivo será distribuído. Os recursos deveriam ser destinados aos territórios mineradores, que enfrentam diretamente os impactos ambientais e sociais da atividade, e não pulverizados pelo país com base em critérios populacionais”. O consultor de Relações Institucionais e Desenvolvimento Econômico, Waldir Salvador, disse que a AMIG irá sugerir ao Congresso Nacional, quando for analisar os vetos do presidente, que corrija a distorção da distribuição do Imposto Seletivo como está colocado no texto aprovado pelo governo. “Vamos oficiar ao Congresso que a distribuição está errada no que se refere aos recursos minerais. O correto é que a distribuição do IS seja entre os municípios mineradores, que são os grandes impactados pela atividade de mineração”, pontua.

Desde o início das discussões sobre a reforma tributária, a AMIG alertava para os riscos que o IS poderia trazer às finanças dos municípios mineradores. Segundo estudos realizados pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), a pedido da entidade, caso o veto não ocorresse, a atividade mineral poderia sofrer uma queda de até 20,2% na arrecadação tributária. Isso afetaria diretamente a sustentabilidade fiscal dos municípios e a prestação de serviços à população, que dependem da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) como principal fonte de receita.