IBRAM solicita esclarecimentos de Dino sobre ADPF º 1.178
O Instituto Brasileiro da Mineração (IBRAM), na condição de autor da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.178, na qual demonstra a violação da Constituição pelos municípios brasileiros que ajuizaram ações judiciais na Inglaterra para obter indenização referente ao rompimento de barragem em Mariana (MG) ressalta a importância dos esclarecimentos realizados dia 5 de março, pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino, relator da mencionada ADPF.
O ministro explica que não podem ser deduzidos quaisquer valores, em especial a título de honorários, da indenização paga a municípios que aderirem à repactuação recém-homologada pelo Supremo. Esclareceu, também, que municípios brasileiros não podem praticar atos fora do país, senão sob a representação de órgãos de representação e tutela da soberania nacional.
O IBRAM entende que os esclarecimentos protegem os interesses dos beneficiários aderentes da repactuação, em especial os municípios, para além de resguardar legítimos interesses brasileiros e o fiel cumprimento de nossa Constituição. O IBRAM aguarda, contudo, com sobriedade a decisão final do plenário do Supremo Tribunal Federal, ao tempo em que renova sua confiança de que a Suprema Corte reafirmará, como fez o relator da ADPF, os termos do Acordo de Mariana, por ela homologado. O documento com a decisão do ministro pode ser conferido em https://ibram.org.br/wp-content/uploads/2025/03/ADPF_05MARCO2025.pdf.