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Consulta pública para novo formato da DIEF/CFEM

09/08/2021
O sistema irá reunir, eletronicamente, todas as informações e funcionalidades necessárias para o cálculo e o pagamento da CFEM.

 

A Agência Nacional de Mineração (ANM) irá colher contribuições de toda a sociedade até o dia 19 de setembro por meio da Consulta Pública 4/2021 para a nova Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (DIEF/CFEM), que faz parte da Agenda Regulatória ANM 2020/2021.

O sistema DIEF/CFEM já está em desenvolvimento e irá reunir, eletronicamente, todas as informações e funcionalidades necessárias para o cálculo e o pagamento da CFEM. A legislação brasileira determina que a CFEM deve ser paga por todos os titulares de direitos minerários que vendem ou transferem para industrialização substâncias minerais lavradas com a autorização da ANM, ou pelo primeiro comprador de ouro utilizado como ativo financeiro e de substâncias minerais lavradas por meio de Permissões de Lavra Garimpeira.

Com o novo sistema DIEF/CFEM, a ANM acredita que será possível um tratamento melhor e mais ágil dos dados declarados, com a substituição da Ficha de Registro de Apuração de CFEM, atualmente preenchida de forma manual pelo usuário no site da ANM, mas que não atende aos padrões tecnológicos mais modernos recomendados para este tipo de informação. “O novo sistema DIEF/CFEM representa um avanço tanto na forma da ANM monitorar dados econômico-financeiros referentes ao royalty da mineração, como também na simplificação e desburocratização da interação dos titulares de direitos minerários com a Agência”, diz Yuri Faria Pontual de Morais, gerente de Política Regulatória da ANM.

As orientações sobre como participar da Consulta Pública 4/2021, incluindo informações detalhadas sobre o DIEF/CFEM e toda a legislação que embasa o novo sistema, podem ser acessadas no Participa ANM, no portal da Agência Nacional de Mineração, no endereço https://app.anm.gov.br/ParticipaPublico.