ANM fixa multas bilionárias para infrações na mineração

Resolução 122 estabelece multas que variam de R$ 3 mil a R$ 1 bilhão, divididas em oito grupos conforme a gravidade da infração, e o setor considera os valores incompatíveis com a realidade financeira das empresas.
Francisco Alves
Em reunião no dia 28 de novembro de 2022, a diretoria colegiada da Agência Nacional de Mineração (ANM), aprovou a Resolução 122, que dispõe sobre os procedimentos para apuração de infrações e sanções sobre as atividades de pesquisa e lavra, bem como o valor das multas aplicáveis, cujos montantes variam de R$ 3 mil a R$ 1 bilhão, em decorrência do não cumprimento das obrigações previstas na legislação.
As infrações sujeitas a penalidades de multa serão divididas em oito grupos e cinco níveis de gravidade. O grupo I prevê multa equivalente a 30% do valor apurado de CFEM ou R$ 5.000,00, o que for maior; no grupo II, o valor será de 74,25% do valor do orçamento dos trabalhos de pesquisa; já os grupos III a VIII prevêem multa de 2,25% do valor da produção mineral apurada no Relatório Anual de Lavra.
As infrações dos grupos III a VIII, de maior valor pecuniário, incluem: deixar de iniciar no prazo ou interromper os trabalhos de lavra sem prévia comunicação à ANM, omitir a descoberta de outra substância mineral não incluída na concessão de lavra, não realizar a recuperação ambiental do ambiente degradado, não monitorar e acompanhar os sistemas de disposição de rejeitos e estéreis, deixar de executar e concluir o plano de fechamento de mina, lavrar a jazida em desacordo com o Plano de Aproveitamento Econômico (PAE), realizar extração mineral sem título legal, deixar de apresentar no prazo o Relatório Anual de Lavra (RAL), não adotar medidas que visem preservar a saúde e segurança dos trabalhadores, preencher incorretamente informações a serem reportadas no SIGBM, além de uma série de normas relacionadas à segurança das barragens de rejeitos.
A resolução da ANM caiu como uma “bomba” dentro do setor mineral, que considera os valores exorbitantes e incompatíveis com a realidade financeira de muitas empresas.
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