AGU firma acordo com Intercement Brasil para multas de R$ 353 milhões
A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria-Geral Federal (PGF), firmou acordo com a Intercement Brasil S.A. para o pagamento de multas, no valor de R$ 353 milhões, aplicadas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) no âmbito de processo administrativo que investigou o chamado "cartel do cimento". A empresa também assumiu o compromisso de pagamento integral de multas aplicadas a ex-dirigentes sancionados pelo órgão antitruste, no valor de R$ 20 milhões. Com isso, serão extintas as respectivas ações judiciais que tramitam desde 2015 sem que tenha sido proferida sentença em primeira instância.
A transação tem como fundamento a Lei nº 13.988/2020 e a regulamentação editada pela AGU/PGF para créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, situação da Intercement, que se encontra em regime de recuperação judicial. O valor original das multas era de R$ 1,2 bilhão. A negociação envolveu desconto de 70% para a quitação em parcela única. As tratativas foram conduzidas pela Subprocuradoria Federal de Cobrança e Recuperação de Créditos e pelo Núcleo de Negociação da Procuradoria Regional Federal da 3ª Região e contaram com a participação da Procuradoria Federal Especializada junto ao Cade e autorização do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.
A Intercement se comprometeu a promover a preservação e gestão eficiente de recursos hídricos, com redução de desperdício e mitigação de impactos sobre ecossistemas aquáticos e comunidades locais, bem como a adoção de práticas de economia circular, com coprocessamento de resíduos industriais, uso de combustíveis alternativos, reciclagem e logística reversa de embalagens, em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Para a procuradora-geral Federal, Adriana Maia Venturini, a iniciativa está alinhada ao objetivo estratégico da AGU de promover a resolução consensual de controvérsias, ampliando a eficiência na recuperação de créditos das autarquias e fundações públicas. "O acordo permite, com segurança jurídica e por meio de mecanismo institucional adequado, solucionar litígios complexos em matéria de cobrança e reduzir a litigiosidade", ressalta Venturini.