Procedimentos para projetos de mineroduto

24/05/2022
Em 2021, aproximadamente 8% da produção de minério de ferro e 30% da produção de bauxita foram transportadas por minerodutos enquadrados no REIDI.

 

O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou Portaria Normativa n°44/GM/MME/2022, que atualiza os procedimentos para enquadramento de projetos de minerodutos no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). A integração dos minerodutos no REIDI suspende a incidência das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Com isso, a medida promove custos finais competitivos de transporte e potencial redução no preço de mercadorias e serviços, além da geração de empregos diretos e indiretos. 

Os minerodutos são uma alternativa à atual limitação da infraestrutura do transporte de cargas, o que evita a sobrecarga e deterioração das rodovias, além de oferecer vantagens à eficiência energética, em termos de potência por tonelada transportada. Os dutos também promovem a redução do consumo de combustíveis fósseis e a emissão de gases de efeitos estufa. 

Desde 2009, o MME enquadra projetos de minerodutos para habilitação no REIDI, o que suspende a incidência das contribuições para o PIS, de 1,65%, e a Cofins, de 7,6%, sobre as receitas decorrentes das aquisições destinadas à utilização ou incorporação em obras de infraestrutura destinadas ao seu ativo imobilizado. Segundo o Departamento de Transformação e Tecnologia Mineral (DTTM) da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral (SGM) do MME, em 2021, aproximadamente 8% da produção de minério de ferro e 30% da produção de bauxita foram transportadas por minerodutos enquadrados no REIDI. 

A Portaria determina que o requerimento de enquadramento será apresentado à Agência Nacional de Mineração (ANM) para análise da adequação da solicitação aos termos da legislação aplicável ao REIDI, assim como a conformidade dos documentos apresentados. O processo de enquadramento de projeto de mineroduto se inicia com o preenchimento do formulário eletrônico do SREIDI-MIN. O REIDI é uma política pública de incentivo direto às empresas que tenham projetos aprovados para implantação de obras de infraestrutura nos setores de transportes, portos, energia, saneamento básico e irrigação. Para dar transparência ao REIDI, o MME disponibilizou o Sistema de Regime Especial de Incentivo para o Desenvolvimento da Infraestrutura de Mineroduto (SREIDI-MIN). A Portaria pode ser acessada no https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=05/05/2022&jornal=515&pagina=94&totalArquivos=231, enquanto o formulário eletrônico SREIDI-MIN está disponível no https://www.mme.gov.br/sreidimin/#/login.