MPF ajuíza ação para suspender atividades da Lipari em Braúna 3
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública (ACP) para suspender as operações da mina Braúna 3, localizada em Nordestina (BA), e operada pela Lipari Mineração LTDA. De acordo com o MP, a exploração mineral tem gerado graves danos socioambientais e culturais às 12 comunidades quilombolas da região. Tais comunidades alegam não terem sido consultadas de forma prévia, livre e informada, conforme prevê a legislação brasileira e tratados internacionais. O MPF também pediu a condenação da Lipari Mineração ao pagamento de R$ 10 milhões por danos morais coletivos às comunidades quilombolas impactadas. O valor deverá ser revertido em benefício direto das comunidades tradicionais. O descumprimento da ação pode acarretar multa diária de R$ 10 mil à empresa.
A investigação conduzida pelo MPF identificou que o processo licitatório desrespeitou a obrigatoriedade da consulta prévia, livre e informada às comunidades impactadas, conforme determina a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), embora a mineradora possua licenças ambientais emitidas pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema). Apesar das comunidades quilombolas terem sido certificadas como tradicionais em 2014, o licenciamento ignorou seus direitos de participação, comprometendo o sistema de proteção jurídica. “Queremos assegurar que os direitos das comunidades tradicionais sejam respeitados. A ausência da consulta prévia não é apenas uma violação jurídica, mas um descaso com a dignidade e a cultura das famílias quilombolas. Nosso objetivo é reparar os danos causados e prevenir novos abusos”, explica o procurador da República Marcos André Carneiro Silva, que assina a ação.
O MPF requer à Justiça que seja concedida liminar para suspender as licenças ambientais em vigor até que seja feita a consulta às comunidades quilombolas, nos padrões previstos na convenção da OIT. Além disso, o MPF solicita que o Inema seja proibido de emitir novas licenças ou renovar as já existentes para o projeto, enquanto esse requisito não for cumprido. A ação busca, ainda, a interrupção total das atividades da Lipari Mineração LTDA, incluindo lavra, beneficiamento e operação de infraestrutura. Segundo levantamento realizado pela Comissão Pastoral da Terra (CPT) cerca de 500 famílias sofrem com os impactos socioambientais diretos das atividades minerárias na região. Relatórios técnicos e relatos das lideranças locais apontam rachaduras em casas e cisternas, aumento de doenças respiratórias, destruição de áreas cultiváveis e impacto na qualidade de vida dos moradores devido às detonações, poeira e trânsito intenso de veículos pesados. Além disso, os quilombolas destacam que a mineradora não implantou medidas eficazes para mitigar os danos ou reparar as perdas, agravando o cenário de vulnerabilidade social e ambiental das comunidades.
A análise técnica da Assessoria Nacional de Perícia em Antropologia do MPF confirmou a permanência dos impactos socioambientais, culturais e econômicos na área de influência direta do projeto. O relatório destacou ainda que a Lipari Mineração manifestou interesse em expandir suas operações para mineração subterrânea, o que exigiria uma nova licença e intensificaria os danos já identificados. A ausência de estudos específicos sobre o impacto em áreas quilombolas foi outro ponto criticado no parecer.
O MPF realizou reuniões com lideranças, representantes da mineradora e órgãos ambientais, como o Inema, mas que não resultaram em soluções concretas. Comunidades rejeitaram as alegações da empresa de que audiências realizadas em 2013 garantiram sua participação no processo. As lideranças afirmam que os encontros não incluíram a ampla adesão das comunidades, localizadas a quilômetros de distância dos locais de audiência.
Em julho de 2024, o MPF já havia recomendado ao Inema que não concedesse ou renovasse qualquer licença ambiental relativa à Mina Braúna 3, até que comunidades quilombolas próximas ao empreendimento fossem consultadas. No documento, o MPF também recomendou que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) coordenasse uma consulta livre, prévia e informada às comunidades.