ALMG preocupada com pilhas de rejeitos e riscos à população

15/04/2026
Entre as determinações, o PL exige ainda no processo de licenciamento ambiental, a apresentação de um conjunto de documentos, como projeto de engenharia, plano de segurança com ações de emergência, plano de monitoramento e plano de desativação das estruturas.

 

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) tem o projeto de lei 2.519/24 em tramitação, de autoria da deputada Beatriz Cerqueira (PT), devido à preocupação dos riscos relevantes, como deslizamentos, contaminação ambiental e ameaça direta a comunidades, rodovias e infraestrutura. As pilhas de rejeito são estruturas usadas pelas mineradoras para armazenar materiais descartados da atividade minerária e industrial.

A proposta cria um marco estadual de segurança, fiscalização e transparência para esses depósitos de armazenamento e recebeu aval de 1º turno da Comissão de Segurança Pública hoje, 15 de abril de 2026. O relator e presidente do colegiado, deputado Sargento Rodrigues (PL), recomendou a tramitação do projeto na forma do substitutivo nº 2, que estabelece regras detalhadas para garantir o funcionamento com segurança das pilhas de rejeitos, resíduos industriais e estéril de mineração em Minas Gerais.

Entre as determinações, o PL exige ainda no processo de licenciamento ambiental, a apresentação de um conjunto de documentos, como projeto de engenharia, plano de segurança com ações de emergência, plano de monitoramento e plano de desativação das estruturas. Além disso, a proposta acrescenta medidas de proteção à população, como a proibição de instalação de pilhas de rejeito em áreas que possam colocar pessoas e trabalhadores em risco. Em caso de anomalias que comprometam a segurança, a mineradora deverá comunicar os órgãos competentes em até duas horas. O texto ainda amplia a transparência ao obrigar a divulgação de informações sobre as pilhas, tanto pelas empresas quanto pelo próprio Estado.

Anteriormente, a proposta já havia recebido o substitutivo nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que promoveu mudanças significativas em relação ao projeto original ao criar um conjunto de regras mais rigorosas, operacionais e detalhadas. O substitutivo nº 2 manteve o endurecimento das regras introduzido pelo substitutivo nº 1 em relação ao projeto original e avançou em pontos de transparência e objetividade. No entanto, simplificou o texto e retirou exigências mais específicas, como a previsão expressa de sirenes. O PL 2.519/24 segue agora para análise de 1º turno das comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Desenvolvimento Econômico. Depois, vai a votação preliminar no Plenário da ALMG.