STF mantém taxas de fiscalização em três estados

08/08/2022
A CNI argumenta que os estados não poderiam cobrar as taxas, já que não possuem competência para legislar sobre mineração.

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por sete votos a quatro que as taxas de fiscalização ambiental sobre as atividades de mineração no Pará, Minas Gerais e Amapá são constitucionais. Tais taxas são instituídas por leis estaduais. O plenário julgou três ações apresentadas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) contra leis que instituíram as taxas para quem realiza atividades de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de minérios nesses estados. 

A CNI argumenta que os estados não poderiam cobrar as taxas, já que não possuem competência para legislar sobre mineração e não têm poder para fiscalizar a atividade. Os representantes de Minas Gerais, Pará e Amapá defenderam que as taxas são um instrumento de política extrafiscal para incentivar uma exploração mineral mais tecnológica e sustentável e para evitar desastres ambientais, como os ocorridos em Brumadinho e Mariana (MG). 

Os relatores, ministros Edson Fachin, Nunes Marques e Luiz Fux votaram a favor das taxas e foram acompanhados por Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. Fachin disse que “o estado possui competência fiscalizatória” e defendeu que a taxa “desincentiva atividades potencialmente degradantes e permite ao estado que se planeje para desastres ambientais, para evitar que ocorram”. Já o ministro Fux considera a taxa razoável: “A exigência fiscal não tem impactado o resultado das empresas, o que afasta a falta de razoabilidade [da lei] e aplicação do princípio do confisco”, afirmou Fux.

Os votos contrários foram de André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Marco Aurélio (votou quando ainda era ministro do STF). André Mendonça entende que a taxa “está longe de salvaguardar” seus objetivos, pois o valor recolhido não é direcionado totalmente à fiscalização da atividade de mineração. O ministro Barroso considerou ilegal a base de cálculo da taxa por ser “desproporcional”. “O lucro se tributa por imposto, lucro não se tributa por taxa. O fato dessas empresas gerarem lucro não me impressiona. A proporcionalidade é da essência do sistema tributário”, afirmou.

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