MPMG e MPF assinam novo aditivo com a Vale

01/09/2022
O aditivo lista as estruturas que, mesmo construídas por métodos que não sejam a montante, deverão seguir plano de acompanhamento mais rígido de segurança. 

 

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o Ministério Público Federal (MPF), com interveniência da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), firmaram um aditamento a Termos de Compromisso com a Vale para a adequação dos trabalhos de equipes técnicas independentes que atuam na verificação de estabilidade de suas barragens de mineração. O aditivo lista as estruturas que, mesmo construídas por métodos que não sejam a montante, deverão seguir plano de acompanhamento mais rígido das condições de segurança. 

Desde o acidente em Brumadinho, a Vale assinou diversos Termos de Compromisso com o MPF e o MPMG voltados à segurança das barragens de sua responsabilidade. A Vale assumiu compromisso de contratar auditorias técnicas independentes para prestar informações qualificadas aos MPs e órgãos ambientais. Dois anos depois dos acordos aditados, os MPs constataram uma série de atrasos para a entrega de relatórios por parte das empresas de auditoria técnica independente, que carecem da devida caracterização das reais condições de estabilidade das estruturas. Com o novo aditivo, a Vale se compromete a seguir as regras e o novo fluxo estabelecido no TC Descaracterização em relação às barragens mais instáveis, tornando mais robusta a publicidade e a segurança no acompanhamento dessas estruturas. 

As equipes técnicas independentes terão um prazo de 60 dias, prorrogáveis excepcionalmente por mais 90 dias, para elaborar e encaminhar aos MPs e à própria Vale um Relatório Técnico Consolidado por barragem, a partir das informações desenvolvidas pelas auditorias contratadas pelos Termos Aditados. No relatório deverá constar as medidas necessárias, adotadas ou em andamento, para a garantia da segurança e estabilidade das estruturas, além de recomendações feitas a respeito das condições de segurança e estabilidade da estrutura e ações emergenciais, previstas no respectivo Plano de Ações Emergenciais da Barragem de Mineração (PAEBM) adotadas e planejadas pela mineradora.

O acordo determina ainda que barragens atualmente em nível de emergência ou com Declaração de Condição de Estabilidade (DCE) positiva há menos de 12 meses consecutivos, mesmo que não sejam construídas pelo método a montante, deverão ser acompanhadas em sintonia com a dinâmica estabelecida no TC Descaracterização, a partir de vistorias in loco bimestrais ou, se necessário, de outras vistorias ou relatórios técnicos extraordinários em caso de eventual solicitação dos compromitentes ou dos órgãos competentes. 

Está previsto também que o MPMG e MPF tenham informações informatizadas por meio do Centro Integrado de Gestão Ambiental (CIGA). O envio dos documentos será feito diretamente à ANM e à FEAM, e, para o MP, por meio do CIGA. 

Os promotores de Justiça do MPMG, Carlos Eduardo Ferreira Pinto, Felipe Faria de Oliveira, Flávio Corrêa Maciel, Hosana Regina Andrade Freitas e Lucas Marques Trindade assinaram o acordo, enquanto pelo o MPF o aditivo foi assinado pelos procuradores da República Ângelo Giardini de Oliveira, Bruno Nominato de Oliveira, Carlos Bruno Ferreira da Silva e Mírian do Rozário Moreira Lima. Para Carlos Eduardo, coordenador do Centro de Apoio Operacional de Meio Ambiente (CAOMA) do MPMG, a assinatura do novo acordo representa uma virada de chave frente à atuação nos casos envolvendo barragens no estado no passado recente, de um modelo de força-tarefa para um modelo ordinário. “Esse termo aditivo vai trazer mais simplicidade para o sistema, mais coerência, para que tenhamos um desdobramento dos descomissionamentos de barragens futuros com segurança e tranquilidade, sobretudo para a sociedade mineira”.