AGU aciona Justiça contra extração irregular de argila

Na petição apresentada à 1ª. Vara Cível de Patos de Minas (MG), a União requer o ressarcimento de aproximadamente R$ 495 mil pelos prejuízos ao patrimônio mineral brasileiro e a recuperação da área degradada.
A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra a empresa Cerâmica Carmelo Ltda. por exploração irregular de 15,9 mil toneladas de argila, sem autorização federal no município de Coromandel (MG). Na petição apresentada à 1ª. Vara Cível de Patos de Minas (MG), a União requer o ressarcimento de aproximadamente R$ 495 mil pelos prejuízos ao patrimônio mineral brasileiro e a recuperação da área degradada.
Conduzida pela Procuradoria Regional da União da 6ª Região (PRU6), a ação visa a proteção do patrimônio mineral brasileiro, bem de natureza estratégica e econômica, cuja exploração por particulares depende de prévia autorização do Poder Público, conforme estabelece o artigo 176, § 1º, da Constituição. De acordo com os elementos técnicos constantes nos autos, a extração irregular ocorreu entre novembro de 2013 e fevereiro de 2015, sem o devido título autorizativo. A conduta caracteriza usurpação mineral, nos termos do artigo 2º da Lei nº 8.176/1991.
As irregularidades foram identificadas pela unidade da Agência Nacional de Mineração (ANM) na cidade de Patos de Minas (MG), que apontou evidências de extração e comercialização não autorizada na área vinculada ao processo minerário nº 832.910/2007, em Coromandel. Na avaliação da AGU, o valor correspondente ao minério extraído indevidamente representa não apenas a redução patrimonial imposta à União, mas também vantagem econômica obtida pela empresa à custa da exploração irregular, o que configura enriquecimento sem causa, nos termos do artigo 884 do Código Civil.
Além do dano patrimonial, a ação aponta a ocorrência de dano ambiental, uma vez que a área onde ocorreu a lavra não dispunha do licenciamento ambiental exigido. Como a responsabilidade por danos decorrentes de atividade degradadora não autorizada é objetiva, a União sustenta que a empresa deve responder pelos impactos causados.
Na petição, a AGU ressalta que a matéria-prima já foi extraída e comercializada, o que torna inviável a recomposição do bem mineral ao seu estado natural. Diante da irreversibilidade da situação, a ação requer também o ressarcimento integral dos prejuízos e a responsabilização ambiental. “A proteção do patrimônio minerário brasileiro é indissociável da tutela ambiental. Nesta demanda, buscamos não apenas o ressarcimento ao erário pela usurpação do recurso mineral, mas também a responsabilização pelos danos ambientais decorrentes da atividade irregular”, explica o coordenador regional de Patrimônio e Meio Ambiente da PRU6, Adriano Campos Cruz. “Trata-se de uma atuação estratégica, que reforça o caráter preventivo e dissuasório das medidas adotadas pela AGU na defesa do interesse público e das riquezas nacionais”, complementa.
VEJA TAMBÉM

Vale conclui obras de reforço na Norte Laranjeiras
As intervenções proporcionaram melhorias significativas aos fatores de segurança da barragem, que agora atendem aos requisitos regulamentares estabelecidos por lei.
06/08/2026

ABPM elege novos integrantes do Conselho e Diretoria até 2030
A nova gestão assume a ABPM em um momento estratégico para a mineração brasileira que passa por um ciclo de expansão dos investimentos, impulsionado pela crescente demanda por minerais críticos.
31/07/2026

ANM publica estudo sobre minerais críticos na região
A pesquisa traça um panorama geral dos direitos minerários e da produção da Amazônia Legal, com recortes por substância e unidade da federação.
28/07/2026




