Para especialista, PL do garimpo fere princípio do Código de Mineração

02/05/2024
PL gera "insegurança jurídica e instabilidade regulatória ao permitir a regularização de atividades garimpeiras sobre áreas legalmente autorizadas previamente"

 

O Projeto de Lei n° 2973/2023 prevê a possibilidade de concessão de licença para exploração de garimpo em uma área já reivindicada por meio de autorização para pesquisa. O texto, que tramita no Senado Federal, é de autoria do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA).

Segundo Frederico Bedran, advogado especialista em mineração e sócio do Caputo, Bastos e Serra Advogados, a proposta vai de encontro ao princípio da prioridade, que é considerado uma “Cláusula pétrea” do Código de Mineração Brasileiro, gerando insegurança jurídica e instabilidade regulatória ao permitir a regularização de atividades garimpeiras sobre áreas legalmente autorizadas previamente.

“No momento em que o Brasil é visto como uma potência mundial para transição energética, não podemos inibir a atração de investimentos necessários para a produção de minerais para a nova economia verde”, explica Bedran.

O especialista explica que o regime de permissão de lavra garimpeira - PLG é um regime especial, destinado, exclusivamente, ao aproveitamento de jazimentos e substâncias garimpáveis. “O garimpo se caracteriza por ser uma atividade desenvolvida sem pesquisa mineral prévia e com processos de lavra a processamento mineral simplificados, que não são capazes de promover um aproveitamento integral da jazida”, afirma.

Para Frederico Bedran, o Projeto de Lei altera significativamente a lógica do setor mineral, ao colocar a PLG como preponderante ao regime de autorização e concessão. “Isso poderá gerar um efeito de esterilização de áreas, as quais devem ser aproveitadas com as melhores técnicas de pesquisa, lavra e produção mineral”.

“Entre os diversos PLs que tramitam no Congresso Nacional, este PL teve o mérito de colocar lado a lado entidades representativas do setor mineral e ONGs contra a proposta”, conclui o advogado.

O texto do PL será analisado pela Comissão de Meio Ambiente, do Senado Federal, seguindo posteriormente à Comissão de Serviços de Infraestrutura, em decisão terminativa.