FPMin quer aplicação responsável dos recursos da CFEM

08/06/2023
Projeto de Lei nº 2138/2022, que cria uma norma vinculativa para o uso da CFEM

 

O presidente da FPMin (Frente Parlamentar da Mineração Sustentável), deputado federal Zé Silva (Solidariedade/MG), apresentou o Projeto de Lei nº 2138/2022, que cria uma norma vinculativa para o uso da CFEM. A proposta prevê que os recursos só possam ser em investimentos que tenham como finalidade modificar a base produtiva dos estados (ou Distrito Federal) e municípios que os recebem. “Com essa medida, pretendemos evitar desvios e garantir que os recursos sejam efetivamente empregados em projetos que contribuam para o desenvolvimento econômico e social das regiões impactadas pela mineração”, explica Zé Silva.

Em 2022, a União, por meio da Agência Nacional de Mineração (ANM), recebeu R$ 7,8 bilhões da CFEM. Por lei (13.540/2017), estes recursos são distribuídos da seguinte forma: 15% para o Distrito Federal e os estados onde há produção mineral; 15% para os municípios e DF quando afetados pela atividade, mesmo sem a produção ocorrer em seus territórios; 60% para o DF e municípios onde ocorre a produção e 10% para União.

O Comitê Nacional de Defesa dos Territórios frente à Mineração alega que muitos municípios têm amplas receitas dependentes da mineração, mas a população não acessa esses recursos. Como exemplo, a prefeitura de Canaã dos Carajá (PA), em 2021, recebeu mais R$ 1 bilhão só de CFEM, mas o número de pessoas do município que vive na linha da pobreza e extrema pobreza cresceu ao longo dos anos. Dados de agosto de 2022 mostram que 55% da população encontram-se nesta situação.

O projeto de lei do deputado Zé Silva que está inserido nas prioridades da atuação da FPMin ressalta a necessidade de aprimorar a regulação do uso da CFEM, considerando que a lei atual apenas veda o seu uso para pagamento de dívidas e despesas permanentes de pessoal, mas não vincula sua utilização a setores ou atividades que vão trazer desenvolvimento para a localidade e benefícios diretos para a população. “Há muito tempo as prefeituras estão recebendo esses recursos sem existir um elo normativo entre a receita e a despesa. É isso que estamos criando, a fim de garantir mais transparência e facilitar a fiscalização”, afirma o presidente da FPMin.

O PL prevê ainda uma regra transitória que permite que os recursos da CFEM destinados à capitalização de fundos de previdência possam permanecer vinculados a essa finalidade por até dez anos. No entanto, para garantir a segurança e a sustentabilidade dos fundos de previdência, fica vedado o aumento dos valores já destinados. O projeto de lei 2138/22 está apensado ao PL 840/22, em tramitação na Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados, sob a relatoria do coordenador da FPMin, deputado Evair Vieira de Melo (PP/ES). De acordo com o relator, caso aprovada, “a medida representará um passo importante para garantir a gestão responsável e transparente dos recursos da CFEM, visando o desenvolvimento sustentável das regiões mineradoras e o benefício das comunidades impactadas pela atividade”.

 

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