BARRAGENS DE REJEITO

Regras mais duras começam a vigorar

05/07/2017

 

A partir de 18 de junho de 2017, quando entrou em vigor a Portaria DNPM nº 70.389/2017, as regras passaram a ser mais rigorosas para as companhias mineradoras que possuem barragens de rejeito. A nova portaria, dentre outras medidas, cria o Cadastro Nacional de Barragens de Mineração, o Sistema Integrado de Gestão em Segurança de Barragens de Mineração (SIGBM) e “estabelece a periodicidade de execução ou atualização, a qualificação dos responsáveis técnicos, o conteúdo mínimo e o nível de detalhamento do Plano de Segurança da Barragem, das Inspeções de Segurança Regular e Especial, da Revisão Periódica de Segurança de Barragem e do Plano de Ação de Emergência para Barragens de Mineração”.

 

Com a criação do SIGBM, as empresas ou profissionais cadastrados deverão acessar o sistema e realizar o cadastro de todas as barragens que possuem (em construção, em operação e desativadas) e fazer o envio da Declaração de Condição de Estabilidade para as Inspeções de Segurança Regulares da barragem. Além disso, deverão preencher quinzenalmente o Extrato de Inspeção de Segurança Regular da barragem e diariamente, quando for iniciado, o Extrato de Inspeção da Segurança Especial da barragem, informando sobre a extinção ou controle da anomalia que gerou a inspeção especial de segurança. No caso de emergência, deve ser enviada uma Declaração de Encerramento de Emergência no prazo máximo de cinco dias após o encerramento da mesma.  

 

Para discutir as novas exigências do DNPM, Brasil Mineral ouviu dois especialistas da área e publicou matéria especial na edição 372 da revista. Confira em http://www.brasilmineral.com.br/revista/372/