COBRE

TCU aprova leilão do projeto Bom Jardim

24/11/2020

 

O Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, por unanimidade, em sessão pública realizada dia 18 de novembro, dar prosseguimento aos atos do leilão da promessa de cessão de direitos minerários referentes ao projeto Cobre de Bom Jardim/GO, de titularidade do Serviço Geológico do Brasil (SGB/CPRM) e qualificado no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI). 

O TCU acatou integralmente o relatório de acompanhamento técnico elaborado pela Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura Hídrica, de Comunicações e de Mineração (SeinfraCOM/TCU). Com a aprovação do TCU, o edital deverá ser publicado pela CPRM ainda em 2020. 

O projeto Cobre de Bom Jardim/GO é um dos cinco ativos minerários de propriedade da CPRM qualificados no PPI até o momento. O primeiro (Complexo Polimetálico de Palmeirópolis/TO) foi leiloado em novembro de 2019. No dia 28 de outubro, o Plenário do TCU se manifestou, por unanimidade, pelo prosseguimento dos atos do leilão da promessa de cessão de direitos minerários referentes ao projeto Fosfato de Miriri/PE-PB. Agora, em novembro, o TCU dá aval a mais um projeto de mineração da CPRM qualificado no PPI. A publicação do edital ocorrerá ainda este ano. Os outros projetos qualificados são Carvão de Candiota/RS e Caulim de Rio Capim/PA, ainda em fase de estudos e que deverão ir a leilão em 2021. 

O Projeto Cobre de Bom Jardim/GO é depósito de cobre com ocorrência também de cobalto e ouro (este último em valores muito baixos) em uma área total de 1.000 hectares. A pesquisa realizada com 29 perfurações, totalizou 6.725,40 metros de sondagem. O estudo avaliou capacidade para 12,2 milhões de toneladas de minério com teor médio de 0,21% de cobre e 0,025 ppm de cobalto. O CAPEX do projeto é estimado em US$ 19,5 milhões e o OPEX em US$ 42,7 milhões. 

O vencedor do leilão será definido pela maior proposta de bônus de assinatura, partindo de R$ 2 milhões, com pagamentos em parcelas crescentes ao longo das etapas de pesquisa complementar, cessão de títulos minerários e concessão de lavra. O vencedor do leilão terá que realizar etapa de pesquisa complementar na área e, se constatada a viabilidade da lavra, 1% da receita bruta obtida com a operação da mina será pago a título de royalty à CPRM.