PARÁ

Multa de R$ 162 mil por falta de TAH

15/09/2016

 

O Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) autorizou um homem a realizar pesquisas minerárias na Bacia do Rio Iriri, no município de Altamira (PA). Entretanto o homem sofre ação de execução fiscal e terá que pagar R$ 162 mil aos cofres públicos por deixar de recolher a Taxa Anual por Hectare (TAH), obrigatória para quem recebe autorização para realizar este tipo de pesquisa.

O homem entrou com ação na Justiça para tentar se livrar do pagamento, ao alegar que a Funai teria editado portaria para manter a área concedida sob sua jurisdição para efeito de demarcação de terra indígena. No entendimento do autor, tal fato obstaria a emissão de alvarás para exploração minerária e, consequentemente, impediria a ocorrência do fato gerador da TAH.

A Advocacia Geral da União (AGU) alertou que a TAH está prevista no Código de Mineração (Decreto-Lei nº 227/67). De acordo com a Lei nº 9.314/96, que também trata da questão, a obrigação de pagar a referida taxa prevalece até a entrega do correspondente relatório de pesquisa ao DNPM. Ainda segundo as procuradorias federais no Estado do Pará (PF/PA) e junto ao Departamento Nacional de Produção Mineral (PF/DNPM), unidades vinculadas à AGU que atuam no caso, o autor obteve a autorização para realizar pesquisas minerárias nos anos de 2000 a 2003, mas somente em 2004 ocorreu a demarcação da Terra Indígena Xipaya pela Funai.

À época foi comprovado que não havia restrição à concessão das autorizações, tampouco à realização de pesquisas minerárias na área, sendo plenamente legítima a cobrança da taxa como contrapartida pela concessão da pesquisa em terras da União.

O Juiz Federal da 9ª Vara Federal do Pará, especializada em matéria ambiental, acolheu integralmente os argumentos da AGU e julgou improcedentes os pedidos formulados pelo particular. De acordo com a sentença, “durante o período de levantamento da área para futura demarcação, não existia óbice à pesquisa minerária autorizada ao requerente, razão pela qual não há que se falar em ato ilegal por parte do DNPM apto a nulificar a expedição dos Alvarás de Pesquisa e da incidência da Taxa Anual por Hectare”.