LEI KANDIR

MME e AMIG debatem distorções

01/04/2021

 

O ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, reuniu-se com prefeituras e representantes da Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais e do Brasil (AMIG) e afirmou que o posicionamento do Governo é similar ao da associação em relação à Lei Kandir, que impacta a receita de municípios e estados mineradores há mais de 20 anos. 

Segundo o MME, há uma distorção na lei, promulgada em 1997, e é necessária uma revisão referente à exportação dos bens naturais não renováveis pertencentes à União, como é o caso das matérias-primas provenientes da extração mineral, cujos recursos são finitos. O ministro concorda com a AMIG que a desoneração fiscal criada pela Lei Kandir gerou, ao longo dos anos, um grande prejuízo fiscal aos estados e municípios produtores de commodities minerais e que a lei foi um dos fatores que motivou a desindustrialização brasileira, beneficiando outros países, entre eles a China. "Não podemos financiar a agregação de valor em outros países, em detrimento da nossa sociedade, principalmente naquilo que ela poderia gerar aqui de emprego e renda, além do desenvolvimento socioeconômico de várias regiões do País", afirmou Albuquerque, ao concordar com a fala do presidente da AMIG e prefeito de Conceição do Mato Dentro (MG), José Fernando Aparecido.

O ministro ressaltou que já existe uma PEC no Congresso Nacional, de autoria do senador Antonio Anastasia (PSD-MG), que visa revogar as desonerações concedidas do ICMS à exportação de produtos não-industrializados e semielaborados. Albuquerque destacou que o assunto é uma das prioridades do governo federal, está sendo discutido e a AMIG deve participar das próximas reuniões envolvendo os ministérios da Economia e Minas e Energia. 

Os representantes da AMIG reiteraram que não são contra a Lei Kandir e alegam que a lei precisa passar por revisão para aquele caso específico. José Fernando Aparecido enfatizou que Minas Gerais sofreu uma renúncia de receita da ordem de R$ 1 trilhão desde a promulgação da Lei Kandir e que essa isenção do ICMS para o minério de exportação favoreceu o desenvolvimento da siderurgia de outros países. "É preciso ter uma visão de agregar valor, de gerar emprego e renda, além de desenvolver a cadeia produtiva desse bem natural não renovável pertencente à União".

Na reunião, as partes debateram também sobre o fortalecimento da Agência Nacional de Mineração (ANM) e uma possível redação de medida provisória que visa corrigir a distorção de arrecadação de royalties para os municípios impactados pela atividade de mineração. Os três pleitos foram apresentados anteriormente, em ofício, pela AMIG e debatidos no encontro que ocorreu no dia 24 de março. "A parceria com a AMIG é fundamental para os destinos da mineração no nosso país", afirmou o ministro. 

A MP para corrigir a distorção na distribuição da CFEM tem como objetivo atender as cidades produtoras de um determinado minério. Pela legislação vigente, este município não pode receber CFEM como município impactado por aquela mesma matéria-prima, o que, na avaliação da AMIG, é uma distorção. E foi isso que o consultor de Relações Institucionais e Econômicas da entidade, Waldir Salvador, explicou ao ministro Bento Albuquerque e ao secretário Alexandre Vidigal. Existem várias cidades brasileiras que se enquadram nesse caso e um exemplo clássico é Barão de Cocais (MG). Ela recebe muito pouco royalty pela produção mineral que tem, mas deixa de receber muito mais CFEM pela barragem de rejeito que comporta em seu território. Barragem essa proveniente da atividade extrativa que ocorre ao lado, na cidade mineira de São Gonçalo do Rio Abaixo.

Waldir Salvador reportou ao ministro que a própria ANM reconhece que se trata de uma injustiça e que tanto a agência reguladora quanto a AMIG consideram necessárias e urgentes essa correção dos repasses de CFEM por meio de uma medida provisória. Durante a reunião, a AMIG deixou claro que a criação de uma MP não representaria um prejuízo à indústria extrativa, mas sim que os repasses de royalties, da maneira como são feitos hoje, seriam apenas corrigidos de modo a acabar com tal desproporcionalidade.

Na reunião, o ministro Bento Albuquerque disse reconhecer que a reestruturação da ANM ainda está muito aquém do que, segundo ele, é o desejável, mas disse que, apesar da pandemia, a agência continua trabalhando para "descontingenciar recursos para que a agência reguladora possa cumprir seu papel".

Diante disso, a AMIG voltou a argumentar que a finalidade da agência é regular a atividade de mineração; fiscalizar barragens e CFEM; fomentar a economia, ao ser ágil nas concessões de alvarás de pesquisa e de lavra à atividade de mineração. Sem os recursos necessários, todos saem perdendo: governo federal, municípios, indústria extrativa e cidadãos. Em ofício encaminhado à pasta de Minas e Energia, no inicio de março, a AMIG destacou que, "ao cortar o orçamento da ANM, o Brasil demonstra que não aprendeu com os maiores desastres já vivenciados na história da mineração e, assim como fez por décadas, relega mais uma vez a um plano inferior o segmento econômico, que, mesmo enfraquecido e abandonado, representa aproximadamente 5% do PIB nacional". Além disso, a AMIG diz ainda que o Brasil não aprendeu com a cultura de sonegação fiscal, comum ao setor mineral, nos últimos 20 anos. "Existe um enorme déficit no número de pessoal, que se torna ainda mais absurdo quando comparado com os dados do passado. A ANM possui atualmente 750 servidores para atender todo o Brasil, sendo que, desse total, até o final deste ano, 100 servidores estarão aptos a se aposentar. Em 1999, o extinto DNPM tinha um total de 850 servidores. Isso significa que a força de trabalho da agência nos dias de hoje é menor que há mais de duas décadas, fato que comprova o sucateamento do órgão de regulação e fiscalização do segmento minerário brasileiro", observou a AMIG no documento.

Entre outros tópicos, a entidade chamou atenção para o fato de que "a interferência da União na disponibilidade de recursos materiais, humanos e financeiros da ANM é uma constante, mediante não apenas desrespeito a sua autonomia orçamentária, mas também por contingenciamentos financeiros, além de não efetuar a transferência dos valores decorrentes da CFEM, legalmente imposta pela lei". “Diante disso, requereu que ANM tenha, para o exercício de 2021, um orçamento de, no mínimo, R$ 155,9 milhões".