BRUMADINHO

Justiça mantém condenação de prefeito

08/08/2019

 

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a sentença em primeira instância que condenou o prefeito de Brumadinho, Avimar de Melo Barcelos (PV), pela aplicação indevida de royalties recebidos pelo município advindos da exploração mineral. Os valores deveriam ser aplicados na recuperação do meio ambiente e na infraestrutura da cidade, mas foram utilizados pelo executivo municipal para quitar folha de pagamento e pagamento de aluguéis, além de shows e eventos, merenda escolar e a manutenção de ligas esportivas. A sentença, que foi mantida pela 6ª Câmara Cível, manteve a multa, estipulada em três vezes o valor do salário do prefeito no último mês de seu primeiro mandato. O tribunal alega que ''o prefeito se defendeu, alegando que não se tratava de dívida fundada ou gasto de quadro permanente com pessoal. A juíza Perla Saliba Brito, contudo, entendeu que o prefeito agiu de forma indevida, aplicando os recursos de forma não permitida em lei. Ambas as partes recorreram''. A desembargadora Yeda Athias, relatora do processo, ao analisar o recurso manteve o entendimento da primeira instância. Segundo a magistrada, já havia um fundo destinado à alimentação escolar e ainda assim o prefeito aplicou ''de forma indevida os recursos para destinação diversa da prevista, o que acarreta dano ao erário e ofende os princípios da moralidade na administração pública''. A juíza, em sua decisão, ainda destaca que a conduta do prefeito configura ato de improbidade administrativa por “desvio de finalidade” e “violação ao princípio da legalidade”. Para a desembargadora, o dolo ou não é indiferente para que se configure o desvio: ''pois é suficiente o dolo genérico para caracterização da improbidade administrativa censurada pela lei''. Os demais desembargadores acompanharam a decisão da relatora.