GARIMPO ILEGAL

Justiça bloqueia bens de cooperativa no AM

23/03/2017

 

Para atender a pedido do Ministério Público Federal do Amazonas (MPF/AM), a Justiça determinou bloqueio de bens em nome da Cooperativa Extrativista Mineral Familiar do Garimpo do Rio Juma (Cooperjuma), responsável pelo garimpo do Juma, situado entre os municípios de Novo Aripuanã e Apuí, interior do Amazonas, e da empresa Embloco Indústria e Comércio de Exploração e Beneficiamento de Minerais Ltda., que comprou posteriormente o direito de explorar minérios na área. A Embloco e a Cooperjuma devem apresentar plano emergencial de manutenção e recuperação das barragens de rejeitos deixadas no local no prazo máximo de 90 dias.

A decisão atende a pedidos do MPF/AM  em ação civil pública ajuizada, onde o órgão solicita recuperação de todos os danos causados ao meio ambiente pelas atividades de exploração de minério de ouro no garimpo do Juma. A Justiça também obrigou a cooperativa e a empresa a realizarem caução real, respectivamente, dos valores de R$ 110 milhões e R$ 55 milhões, mesmos valores a serem bloqueados pela Justiça.

Em relação aos órgãos de fiscalização, a Justiça determinou abstenção de concessão ou renovação de licenças ou autorizações para qualquer atividade de extração mineral em toda a região do garimpo do Juma, sob pena de multa diária de R$ 10 mil a ser aplicada ao patrimônio pessoal dos gestores do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). As atividades de exploração de minérios e reprocessamento de rejeitos minerais na área do garimpo e em seu entorno foram proibidas pela Justiça. Os órgãos mencionados deverão elaborar plano de fiscalização na área explorada para vistorias periódicas trimestrais, com apresentação de relatórios detalhados à Justiça. A medida visa o acompanhamento dos riscos e monitoramento de possível agravamento de danos ambientais. Caso descumpram a determinação judicial, os gestores podem ser multados pessoalmente em R$ 100 mil.

"Não é preciso ser perito para saber dos graves danos decorrentes do rompimento de barragens de rejeitos minerais, independentemente do tamanho ou volume destas barragens. Basta pensarmos no desastre ecológico de Mariana-MG, quando do rompimento de barragem de rejeitos minerais da empresa Samarco", cita trecho do documento. A ação civil pública segue em tramitação na 7ª Vara Federal do Amazonas, sob o número 2733-78.2017.4.01.3200. Cabe recurso em relação à decisão.

Considerando a estimativa feita pelo Ipaam (dez toneladas de ouro retiradas do local), supõe-se que o bem da União obtido ilicitamente na exploração dos recursos minerais então existentes foi de R$ 1,1 bilhão. A Cooperjuma, portanto, teria recebido R$ 1,1 milhão desse valor. No entanto, seus representantes atualmente alegam que a mesma não possui recursos para realizar as medidas compensatórias a que se comprometeu no licenciamento ambiental e no acordo assinado com os órgãos ambientais, tendo inclusive celebrado contrato de arrendamento com a empresa Embloco, também processada pelo MPF para tentar se livrar das responsabilidades ambientais. "A falta de compromisso, organização, controle e planejamento para permitir atividades desta envergadura pode resultar em ausência absoluta de meios para responsabilizar aqueles que tenham se beneficiado, de fato, com a exploração do minério de ouro na região", alertou trecho da decisão.

Na ação, o MPF/AM afirma que Instituto Chico Mendes de Preservação da Biodiversidade (ICMBio) alerta que o garimpo coincide, em sua maior parte, com uma Unidade de Conservação Federal, a Floresta Nacional Aripuanã. Nos pedidos finais, o MPF quer ainda que os processados sejam obrigados a realizar ações educativas sobre a necessidade de compatibilizar a atividade garimpeira com a preservação ambiental e que o Estado do Amazonas realize estudos de viabilidade para criação e implementação de unidade de conservação na região onde funcionou o garimpo do Juma. O MPF/AM quer que o governo estadual reconheça publicamente a violação de direitos humanos ocorrida no garimpo, decorrente da omissão dos órgãos em fiscalizar as irregularidades e as condições desumanas vivenciadas no local.