MANGANÊS

Icomi recupera direito de escoar produção

05/07/2018

 

A Indústria e Comércio de Minérios S.A. (Icomi) conseguiu reverter no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) a suspensão que sofria desde maio após imposição judicial. Com a decisão, a empresa obteve novamente a propriedade de 50% do estoque de manganês estocado na cidade de Serra do Navio, a 203 km de Macapá (AP).
A empresa tinha liberação federal para trabalhar inicialmente no aproveitamento de rejeitos de manganês restantes da atuação anterior da mineradora na região, entre 1953 e o fim da década de 1990. O objetivo é escoar o material pelo porto da Companhia Docas de Santana (CDSA).
 
Assinada pela desembargadora federal Ângela Catão, a decisão prevê que a Icomi utilize apenas metade do minério armazenado, e que os outros 50% sejam mantidos como garantia do acordo de conciliação feito pela empresa no fim de 2017, que permitiu o retorno das atividades. Mesmo tendo deixado a produção em 1997, por lei, o produto resultado da lavra do minério ainda pertence à mineradora. Uma decisão da Justiça Federal, datada de 2008 e ratificada pela ministra Eliana Calmon, em 2013, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), também reconheceu a Icomi como a única proprietária do minério.
 
A Icomi afirma ser proprietária de pelo menos 3,9 milhões de toneladas de manganês. Após decidir voltar ao estado em 2013, a Icomi justificou que mudou de ideia porque "surgiram novas tecnologias, desde a lavra até o beneficiamento do minério, que atualmente voltou a ter um preço competitivo no mercado internacional".