A Agência Nacional de Mineração (ANM) comunica aos empreendedores com barragens de mineração construídas, ou alteadas pelo método “A Montante” que o prazo para atendimento ao inciso II, do Ofício nº 06/2019-DIRE/ANM/SEDE, de 08/02/2019 (Apresentar no SIGBM Declaração de Condição de Estabilidade – DCE), fica prorrogado até o dia 31 de março de 2019.

13/03/2019
BARRAGENS DE REJEITOS
ANM avisa sobre prorrogação de prazo
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