ARCELORMITTAL

Acordo Preliminar com MPF e atingidos

28/02/2019

 

A ArcelorMittal assinou Termo de Acordo Preliminar com os atingidos pela evacuação preventiva da barragem de Serra Azul, o Ministério Público Federal e o Ministério Público de Minas Gerais para o atendimento emergencial às famílias. O documento abrange aspectos humanitários, econômicos, ambientais e técnicos, enquanto uma solução definitiva é estudada pelas partes. 
 
Pelo acordo, a companhia realizará pagamento de um salário-mínimo por núcleo familiar desalojado e/ou por pessoa que tenha perdido a sua fonte de renda principal, acrescido do valor correspondente a 20% do salário-mínimo por morador adicional desalojado, residente no mesmo endereço, incluindo criança, adolescente ou idoso; um salário-mínimo por núcleo familiar possuidor de imóvel que não resida em Itatiaiuçu (MG) (sitiante); valor correspondente a uma cesta básica por núcleo familiar desalojado ou por núcleo familiar composto por pessoa que tenha perdido a sua fonte de renda principal, observando-se o parâmetro do Dieese (cerca de R$ 405,00), desde que não esteja sendo acolhido em hotel ou estabelecimento semelhante que forneça pensão completa ou que não tenha sido desalojado; o pagamento mensal emergencial estará limitado ao valor total correspondente a 2,5 salários-mínimos por núcleo familiar pelo período de um ano, não computados neste teto os valores correspondentes à cesta básica. 
 
A companhia deverá contratar também entidade (idônea e com a qual nunca tenha tido relacionamento) a ser escolhida pelos atingidos para prestar assessoria técnica e orientá-los nas discussões necessárias à celebração do acordo definitivo com a empresa. Nenhum dos valores acima será descontado de eventual indenização apurada em favor dos atingidos. "Queria agradecer a todos os atingidos por sua paciência, compreensão e resiliência. Desde o primeiro momento, agimos com responsabilidade para minimizar os transtornos causados em decorrência da evacuação preventiva realizada a partir da declaração do nível 2 de situação de emergência para a barragem. Todos estão trabalhando incansavelmente para atender às necessidades dos atingidos", disse Sebastião Costa Filho, CEO da ArcelorMittal Mineração.
 
Cada núcleo familiar terá direito a um único abono no valor de R$ 5 mil para gastos emergenciais, que será pago em até 15 dias úteis a contar da data de assinatura do acordo. 
 
A ArcelorMittal informa que já está realizando um levantamento junto às imobiliárias locais no sentido de fazer com que os desalojados possam ser alocados em residências temporárias, se assim o desejarem, dentro do prazo de 45 dias.