PESQUISA MINERAL

ABPM surpreende-se com ADI

10/03/2021

 

A ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), requisitou informações, com urgência e prioridade, no início de março, ao Governo Federal e ao Congresso Nacional, acerca da legislação que, entre outros pontos, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), altera o critério de licenciamento de projetos minerários em áreas para pesquisa ou lavra de recursos minerais colocadas em disponibilidade, por meio de leilão, pela Agência Nacional de Mineração (ANM). O despacho foi proferido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6679.

Na ação, os autores (Instituto do Desenvolvimento da Mineração - IDM Brasil) questionam a Lei n° 13.334/2016, que instituiu o PPI, e os Decretos n° 9.406/2018 e n° 10.389/2020, que regula o Código de Mineração e qualifica os projetos minerários no exercício de 2020, respectivamente. Os autores da ADI alegam que o PPI viola o pacto federativo, ao centralizar os procedimentos no Executivo Federal, em detrimento da autonomia dos estados e municípios. 

Aponta ainda a possibilidade de interferência da União na execução de empreendimentos atualmente vigentes e de vinculação e centralização, no governo federal, dos recursos que seriam destinados aos entes menores. Segundo o IDM Brasil, os decretos alteram substancialmente a legislação sobre o regime especial para exploração e aproveitamento das substâncias minerais e determinam a inclusão no PPI das áreas de mineração declaradas “em disponibilidade” pela ANM, além de substituir o critério de concessão das licenças de pesquisa e lavra, ao adotar o leilão público pelo melhor preço, em detrimento da melhor técnica, que sempre imperou. 

Os autores consideram que as regras violam, entre outros, os princípios do devido processo legislativo e do meio ambiente equilibrado, ao permitirem ao Poder Executivo flexibilizar regras de boa governança e de licenciamento ambiental, com o único objetivo de viabilizar, “sem maiores amarras legais”, os empreendimentos contemplados no PPI.

No despacho, a relatora determinou que, na sequência, os autos sejam encaminhados para manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR), sucessivamente, no prazo máximo de três dias cada.

O setor mineral surpreendeu-se com a Ação Direta de Inconstitucionalidade que tenta suspender o atual procedimento adotado pela ANM para licitar as áreas em disponibilidade em Ofertas Pública por meio de Leilão Eletrônico. Segundo estudo recente da Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa Mineral e Mineração (ABPM), dos 198 mil processos de direitos minerários ativos na base de dados da ANM, 74.240, ou seja, 36%, estão aguardando para serem licitados pela Agência.

A ABPM entende que o procedimento adotado pela ANM é legítimo e uma iniciativa importante para destravar e impulsionar o setor e apoia essa iniciativa. A associação entende que a ADI “apenas contribui para conturbar o ambiente de negócios e gerar incertezas para os investidores, motivada por interesses obscuros, por uma entidade que não representa o setor mineral brasileiro”.A ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), requisitou informações, com urgência e prioridade, no início de março, ao Governo Federal e ao Congresso Nacional, acerca da legislação que, entre outros pontos, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), altera o critério de licenciamento de projetos minerários em áreas para pesquisa ou lavra de recursos minerais colocadas em disponibilidade, por meio de leilão, pela Agência Nacional de Mineração (ANM). O despacho foi proferido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6679.

Na ação, os autores (Instituto de Direito Minerário-Brasil) questionam a Lei n° 13.334/2016, que instituiu o PPI, e os Decretos n° 9.406/2018 e n° 10.389/2020, que regula o Código de Mineração e qualifica os projetos minerários no exercício de 2020, respectivamente. Os autores da ADI alegam que o PPI viola o pacto federativo, ao centralizar os procedimentos no Executivo Federal, em detrimento da autonomia dos estados e municípios. 

Aponta ainda a possibilidade de interferência da União na execução de empreendimentos atualmente vigentes e de vinculação e centralização, no governo federal, dos recursos que seriam destinados aos entes menores. Segundo o IDM Brasil, os decretos alteram substancialmente a legislação sobre o regime especial para exploração e aproveitamento das substâncias minerais e determinam a inclusão no PPI das áreas de mineração declaradas “em disponibilidade” pela ANM, além de substituir o critério de concessão das licenças de pesquisa e lavra, ao adotar o leilão público pelo melhor preço, em detrimento da melhor técnica, que sempre imperou. 

Os autores consideram que as regras violam, entre outros, os princípios do devido processo legislativo e do meio ambiente equilibrado, ao permitirem ao Poder Executivo flexibilizar regras de boa governança e de licenciamento ambiental, com o único objetivo de viabilizar, “sem maiores amarras legais”, os empreendimentos contemplados no PPI.

No despacho, a relatora determinou que, na sequência, os autos sejam encaminhados para manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR), sucessivamente, no prazo máximo de três dias cada.

O setor mineral surpreendeu-se com a Ação Direta de Inconstitucionalidade que tenta suspender o atual procedimento adotado pela ANM para licitar as áreas em disponibilidade em Ofertas Pública por meio de Leilão Eletrônico. Segundo estudo recente da Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa Mineral e Mineração (ABPM), dos 198 mil processos de direitos minerários ativos na base de dados da ANM, 74.240, ou seja, 36%, estão aguardando para serem licitados pela Agência.

A ABPM entende que o procedimento adotado pela ANM é legítimo e uma iniciativa importante para destravar e impulsionar o setor e apoia essa iniciativa. A associação entende que a ADI “apenas contribui para conturbar o ambiente de negócios e gerar incertezas para os investidores, motivada por interesses obscuros, por uma entidade que não representa o setor mineral brasileiro”.