ACIDENTE EM BRUMADINHO

Vale vai descomissionar dez barragens

31/01/2019

 

A Vale anunciou plano de descomissionamento de todas as suas barragens construídas pelo método de alteamento a montante. Atualmente a mineradora possui 19 barragens construídas por esse método (incluindo a que rompeu, em Brumadinho) e todas estão inativas, ou seja sem receber rejeitos, segundo o presidente da empresa, Fábrio Schvartsman. Das 19 barragens, 9 já tiveram seu descomissionamento iniciado e 10 ainda não foram descomissionadas.

De acordo com a Vale, toodas as barragens da Vale “apresentam laudos de estabilidade emitidos por empresas externas, independentes e conceituadas internacionalmente”. A empresa se comprometeu a apresentar, dentro do prazo de 45 a 90 dias, o projeto de descomissionamento das barragens para licenciamento e estima-se que o trabalho tenha a duração de até três anos. Para a execução do projeto, a Vale calcula que serão necessários investimentos de R$ 5 bilhões.

Durante o período de descomissionamento das barragens a companhia vai paralisar temporariamente a produção das unidades onde as estruturas estão localizadas, que são : as operações de Abóboras, Vargem Grande, Capitão do Mato e Tamanduá, no complexo Vargem Grande, e as operações de Jangada, Fábrica, Segredo, João Pereira e Alto Bandeira, no complexo Paraopebas, incluindo também a paralisação das plantas de pelotização de Fábrica e Vargem Grande. As operações nas unidades paralisadas serão retomadas à medida que forem concluídos os descomissionamentos. Segundo Schvartsman, os cerca de cinco mil trabalhadores que atualmente estão engajados nessas operações serão aproveitados no trabalho de descomissionamento e em outras atividades da companhia. Ele assegurou que não haverá demissões.

Com a paralisação das atividades de mineração, a Vale estima deixar de produzir 40 milhões de toneladas de minério de ferro por ano – o que inclui o volume de pellet feed necessário para a produção de 11 milhões de toneladas de pelotas. Isto equivale a cerca de 10% do volume total anual de minério de ferro hoje produzido pela companhia. Esta queda de produção poderá ser compensada com o aumento em outras unidades, de acordo com Schvartsman.

No final de 2018, a Vale havia anunciado um plano para aumentar a capacidade de produção em Minas Gerais em 20 milhões de toneladas, através de projetos de aproveitamento de minério de mais baixo teor, incluindo rejeitos que estariam contidos nas barragens. Para isto, estavam previstos investimentos de aproximadamente US$ 1,8 bilhões, que é praticamente o mesmo valor que agora será aplicado no descomissionamento das barragens com alteamento a montante.

De acordo com levantamento da FEAM, em Minas Gerais existia, em 2018, um total de 41 barragens com alteamento a montante inseridas na Classe III, ou seja, com alto potencial de danos ambientais. Isto significa que pouco menos da metade desse tipo de barragem no território mineiro pertencem à Vale.

Bloqueio de recursos

A Vale também informou que o Ministério Público do Trabalho ajuizou Ação Civil Pública e foi deferida liminar determinando o bloqueio de R$ 800 milhões para assegurar as indenizações de trabalhadores diretos e terceirizados que atuavam na mina do Córrego de Feijão no momento do rompimento da barragem e a manutenção do pagamento dos salários aos familiares dos trabalhadores próprios e terceirizados desaparecidos até a constatação efetiva de vida ou de óbito. Além disso a empresa terá que pagar as despesas de funeral, translado de corpo, sepultamento de todos os seus empregados próprios e terceirizados falecidos.

Também foi informado pela companhia que foi solicitada uma Reclamação “para instauração de uma suposta ação coletiva de valores mobiliários, ajuizada contra a Vale, seu diretor-presidente Fabio Schvartsman e seu diretor executivo de Finanças e Relação com Investidores Luciano Siani Pires, em um Tribunal Federal do Distrito Leste de Nova Iorque”. A Reclamação, que teria sido ajuizada em nomes de compradores de títulos mobiliários da companhia, alega “violações aos artigos 10(b) e 20(a) da Lei de Valores Mobiliários americana de 1934”. Entre outros pontos, alega-se que a Vale teria feito “declarações falsas e enganosas e se omitido em divulgar os riscos e danos potenciais no caso de um rompimento da barragem de Feijão em Brumadinho, MG, Brasil”. Os reclamantes pleiteiam indenização por danos ainda não especificados. Segundo a Vale, “tendo em vista o estágio ainda inicial do processo, não é possível, neste momento, prever qualquer possível resultado para esta questão. A Vale pretende se defender de forma vigorosa de todas os pedidos feitos na Reclamação”.