GARIMPO

STF suspende dispositivos de lei em RO

05/04/2018

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, deferiu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5077 para suspender dispositivos da Lei 3.213/2013 de Rondônia que dispõe sobre a liberação de licença para a exploração de atividade garimpeira no estado. A ação foi ajuizada pelo governador de Rondônia contra a lei estadual que trata da Área de Proteção Permanente (APA) criada pelo Decreto 5.124/1991, estabelecendo que a Companhia de Mineração de Rondônia (CMR) terá prioridade na obtenção de licença ambiental para a exploração de atividade minerária dentro de certos limites territoriais contidos na APA.

O relator verificou a presença da plausibilidade jurídica do pedido e do risco de demora da decisão, requisitos para a concessão de liminar. Para o ministro, a lei estadual usurpou competência da União para legislar sobre jazidas, minas e outros recursos minerais, em contrariedade ao artigo 22, inciso XII, da Constituição Federal, e extrapolou a legislação federal sobre licenciamento ambiental. Com relação ao risco, caso não suspendesse os dispositivos, Alexandre de Moraes observou que a atividade dos órgãos ambientais do Estado de Rondônia estaria restringida por critérios que desrespeitam a legislação federal sobre o assunto e implicam interferência indevida do Poder Legislativo sobre o exercício do poder de polícia ambiental pela administração pública. A norma também dá prioridade à expedição de licenças ambientais em favor de cooperativas garimpeiras, proibindo a expedição de licenças em favor de pessoas físicas.

Em relação aos dispositivos suspensos, o relator destacou que, embora a norma atacada não trate diretamente de concessão e exploração de direitos minerários, mas do licenciamento ambiental a encargo de órgão ambientais competentes, “há indisfarçada interferência sobre atividades passíveis de regulamentação pela União”.