MP 791

Sai relatório que cria a agência de mineração

19/10/2017

 

O deputado Leonardo Quintão, relator da MP 791/2017, que cria a Agência Nacional de Mineração (ANM), divulgou o seu relatório com as condições para criação da agência que substituirá o DNPM e a forma de gestão e as fontes de recursos financeiros para sua manutenção. 
 
Dentre as medidas propostas pelo deputado, está a admissão de que a ANM venha a firmar convênios com estados, distrito federal e municípios para exercer atividades conjuntas de fiscalização e arrecadação. 
Prevê-se que a agência terá uma diretoria colegiada, com um diretor geral e quatro membros, que os membros da diretoria colegiada somente poderão perder os mandatos nos casos de renúncia, condenação judicial tramitados em julgado, bem como em processos administrativos. 
 
As principais fontes de recursos financeiros para sustentar a agência seriam a TAH (Taxa Anual por Hectare), uma parte da CFEM que seria destinada à União e a Taxa de Gestão de Recursos Minerais (TGRM), esta a ser recolhida até 30 de abril de cada ano, além de outras fontes menores. 
 
A TGRM será variável de acordo com o tamanho da área do título minerário, que vai de 50 hectares até 100 mil hectares. Também será levado em conta o porte do empreendimento, partindo de uma receita anual líquida de até 7 milhões de reais e evoluindo de forma escalonada: depois 7 a 35 milhões de reais, 35 a 100 milhões de reais, 100 milhões a 500 milhões e acima de 500 milhões de reais.