LEGISLAÇÃO MINERAL

Revisão do Código defendida em audiência

28/09/2017

 

Em audiência pública promovida pela comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 790/2017, que altera regras para a pesquisa mineral, os participantes defenderam a revisão do Código de Mineração (Decreto Lei 227/1967) e da legislação em vigor. 
 
Segundo Luís Maurício Azevedo, representante da Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa Mineral (ABPM), as mudanças realizadas pela MP na legislação favorecem o aumento da produtividade, reduzem a carga burocrática e promovem a transparência no trato dos títulos minerários. ”Buscamos aumentar as descobertas, diversificar a fase produtiva e a base empresarial, em um país concentrado em poucas commodities. O Brasil ocupa o 69º lugar na questão de atratividade e regulação devido a questões que precisam ser resolvidas”. 
 
Entre os pontos favoráveis da MP Azevedo mencionou a renúncia parcial do título de mineração, de aproveitamento de substâncias associadas e a alteração do prazo de validade do alvará de pesquisa. Contudo, o representante defende aprimoramento nas questões ligadas ao licenciamento ambiental. “Não entendemos porque precisamos renovar isso a cada seis meses” – e a aplicação de multas proporcionais ao faturamento da empresa, “e não às circunstâncias”.
 
Para Vicente Humberto Lobo Cruz, representante do Ministério de Minas e Energia, é importante um comprometimento socioambiental do setor de mineração e uma mudança de imagem da mineração brasileira. Lobo afirmou que a atividade representa 20% da balança comercial brasileira e 4% do produto interno bruto (PIB). “É preciso trazer de volta o ambiente regulatório de segurança jurídica comprometido com o futuro, favorecendo o retorno do capital que será investido na geração de emprego”. O diretor-geral do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), Victor Hugo Bicca, comentou que o Código de Mineração, de 1967, está defasado. “O modelo esgotou, é preciso avançar, oxigenar, é preciso novos investimentos. A sociedade está exigindo isso do poder público, e é isso que estamos buscando”. 
 
Juliana Rocha, do Ibama, destacou que a MP deixa clara para o empreendedor a obrigação de recuperação de áreas degradadas. Relator da MP, o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) disse que o Ibama deveria delegar a concessão de licença ambiental aos estados, e estes aos municípios, como forma de tornar mais ágil a pesquisa no setor mineral.