ANM

Resolução sobre áreas disponíveis

04/07/2019

 

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Mineração (ANM) colocou em consulta pública minuta de resolução que regulamenta os requisitos e critérios de julgamento do procedimento de disponibilidade do direito de prioridade de requerer áreas para mineração.
 
As áreas ou blocos de áreas serão declarados disponíveis por meio de edital, pelo prazo de 60 dias. O edital deverá conter as seguintes informações: O número do processo cuja área foi desonerada e localização de sua poligonal, com indicação do município e estado; O regime para o qual a área está sendo declarada em disponibilidade; A forma em que a área está sendo declarada em disponibilidade, individualmente ou como bloco de áreas; Os documentos necessários para a inscrição; O cronograma indicativo da licitação; Os valores e o prazo para pagamento ou aporte das garantias financeiras de oferta; As garantias financeiras e suas modalidades; O valor mínimo a ser ofertado por área ou bloco de áreas, quando houver; A forma para apresentação e os critérios de julgamento das ofertas; As penalidades aplicáveis. 
 
Segundo a resolução, a oferta de áreas disponíveis será realizada exclusivamente por meio do Sistema de Oferta Pública e Leilão Eletrônico (SOPLE), de acordo com as orientações contidas no edital de disponibilidade. Para participar da concorrência da área ou bloco de áreas, o interessado deve ter cadastro atualizado, não estar inscrito junto ao CADIN e não ter débitos junto à ANM inscritos na dívida ativa; Será permitida a participação de licitantes em consórcio, desde que representados por uma das empresas participantes. Aos interessados em participar do procedimento de disponibilidade, é permitido obter vistas e cópias dos processos pertinentes na unidade regional em cuja circunscrição estiver situada a área objeto da disponibilidade. 
 
Para participar do leilão, as licitantes deverão aportar a Garantia Financeira de Oferta no valor e nas modalidades estabelecidas no edital, tendo a ANM como beneficiária. A garantia Financeira deverá ser aportada com antecedência de pelo menos dez dias da data prevista para o leilão eletrônico. Cada oferta considerada válida pela ANM ficará associada a uma Garantia Financeira de Oferta a qual permanecerá retida na ANM até a homologação do procedimento de disponibilidade, após a qual a Garantia Financeira de Oferta não vencedora poderá ser retirada mediante notificação da ANM. Os interessados pelas áreas ofertadas em leilão terão um prazo de 60 dias para manifestar seu interesse e fazer lances. 
 
Apoio de entidade
 
A resolução da ANM em linhas gerais agradou a ABPM (Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa Mineral), segundo o presidente da entidade, Luís Maurício Azevedo. Para ele, a resolução expressa o que está previsto em lei, embora a ABPM pretenda fazer sugestões de alteração. O importante, diz o executivo, é que as ofertas de áreas sejam realizadas o mais rapidamente possível.