CFEM

Relator propõe 4% para minério de ferro

17/10/2017

 

O relator da MP 789/2017 (que trata das alterações na CFEM), deputado Marcus Pestana, decidiu incluir em sua proposta mudanças nas alíquotas que haviam sido propostas para o governo. No caso do minério de ferro, ele optou por sugerir alíquota única de 4%, com base na receita bruta e independentemente do preço no mercado internacional, enquanto a proposição governamental era escalonada de 2 a 4%, conforme a variação do preço.

No entanto, o deputado aliviou a carga para alguns produtores de minério de ferro, propondo uma alíquota de 2% (ao invés de 4%) no caso de jazidas “com baixo desempenho em razão do teor de ferro, da escala de produção, do pagamento de tributos, da estrutura de custos, do número de empregados ou das condições de mercado”. Para fazer jus à redução, no entanto, esses produtores terão que solicitar à entidade reguladora do setor, que analisará e decidirá se a demanda é justa.  

O relator também propõe uma alíquota menor, de 1%, para “rochas, areias, cascalhos, saibros e demais substâncias minerais quando destinadas para uso imediato na construção civil; águas minerais e termais; potássio; fosfato; e calcário para uso como corretivo de solo”. Isto beneficia os produtores de rochas ornamentais, de fertilizantes para uso na agricultura e dos agregados para construção.

Ouro, diamantes e demais substâncias minerais (neste caso não se especifica quais) terão uma alíquota de 2%, enquanto para bauxita, manganês, nióbio e sal-gema mantém-se uma alíquota de 3%. Os bens minerais obtidos através de lavra garimpeira, por sua vez, pagarão alíquota de 0,2%. Todas as alíquotas serão calculadas pela receita com a venda do minério, deduzidos os impostos.

O relatório do deputado também propõe mudanças na distribuição dos recursos da CFEM, baixando a parte da União para 10% (hoje é de 12%), a dos estados para 20% (atualmente 23%) e dos municípios mineradores, que passaria de 65% para 60%. Os 10% retirados da União, estados e municípios mineradores seriam distribuídos para municípios afetados pelas atividades de transporte (ferrovia e mineroduto), depósitos de estéril ou barragens de rejeitos.

Dos recursos que ficariam para a União, 7% seriam destinados à entidade reguladora, 1% para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) e 2% para o Centro de Tecnologia Mineral (Cetem).

O Congresso Nacional terá que votar as novas medidas para a CFEM até 28 de novembro, dará em que expira a Medida Provisória.