GARIMPO

Projeto exige recuperação ambiental de áreas

16/06/2017

 

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou proposta que altera o regime de permissão da atividade garimpeira (Lei da Exploração Mineral n 7.805/89). A medida tem como objetivo exigir idoneidade econômico-financeira das cooperativas que atuam na atividade, além de reparar prejuízos materiais e pessoais causados à população. 
 
Segundo o autor do PL 6195/16, o deputado Luiz Couto (PT-PB), apesar de ter previsão legal, na prática às áreas utilizadas no garimpo quase nunca são recuperadas. O relator da Comissão, deputado Daniel Coelho (PSDB-PE), concorda com Couto e diz ser necessário o cumprimento tanto da Constituição Federal, como da lei 7.805/89 em relação à necessidade de título mineral e de licença ambiental para o exercício da lavra garimpeira. “Cada cooperativa deverá estabelecer como isso ocorrerá, seja a partir de contribuições dos garimpeiros, seja a partir do patrimônio da própria entidade, sendo-lhe facultada a substituição por instrumentos de garantia”, disse Coelho.
 
As cooperativas poderão apresentar como garantia caução, hipoteca de bens, carta de fiança bancária ou seguro de responsabilidade civil por dano ambiental. O PL ainda será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.