RECURSOS MINERAIS

Projeto agrava pena para extração ilegal

07/06/2018

 

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou Projeto de Lei (PLS 63/2017) que agrava pena para pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem autorização, permissão concessão ou licença, ou em desacordo com a liberação obtida do poder público. O autor do PLS, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), propõe que a pena aos infratores – atualmente de seis meses a um ano de detenção – passe para cinco anos de reclusão, mantida a aplicação de multa. Além de aumentar o período de reclusão, o texto aumenta o rigor da medida restritiva de liberdade, já que a reclusão admite o regime inicial fechado, ao contrário da detenção.
 
Para Alcolumbre, o aumento no rigor se deve ao crescimento da extração ilegal de areia de vales, rios e matas ciliares, atividade que provoca erosão e descompactação do solo, originando, em muitos casos, à desertificação. 
O relator, senador Sérgio Petecão (PSD-AC), recomendou a aprovação da proposta. O projeto trata do crime previsto no artigo 55 da Lei dos Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). Como o PLS foi aprovado em decisão terminativa na comissão, seguirá diretamente para análise na Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para que a votação final no Senado seja em Plenário.
 
Os recursos minerais são considerados bens da União e sua extração depende da aprovação de órgãos reguladores. A atividade ilegal corriqueira abrange a extração de areia, sendo usuais atividades clandestinas de exploração de recursos nobres, como ouro e diamantes. Petecão esclarece que a mesma conduta é tipificada na Lei 8.176/1991, que define os crimes contra a ordem econômica, ao tratar do “crime de usurpação”, que consiste em exploração de matéria-prima pertencente à União sem autorização legal ou em desacordo com o título autorizativo. Nesse caso, a pena é de detenção de um a cinco anos e multa. Segundo ele, o entendimento jurídico comum é de que a conduta deve ser punida em “concurso formal de crimes”, modalidade em que o infrator, com uma só ação, pratica mais de um crime. Um contra o meio ambiente e outro contra a ordem econômica.
 
Com o PLS 63/2017 Petecão afirma que será aplicada a pena mais grave, a que consta do texto, que impõe reclusão, não mais detenção. Mesmo que seja aplicada a pena por tempo máximo, o juiz poderá impor regime inicial fechado, a depender de sua avaliação da gravidade do crime.
 
Outra mudança com o PLS 63/2017 é que a pena aplicada deixa de ser limitada pela chamada “regra do concurso material benéfico”. Considerando as duas leis vigentes, na alternativa mais rigorosa, hoje a Justiça limitaria a pena aplicada a seis anos, a soma das penas de um ano por crime ambiental e mais cinco anos pelo delito contra a ordem econômica. Com o projeto, esse corte deixaria de existir, passando a valer a regra do “concurso formal”, em que seria possível aplicar a pena mais grave, de cinco anos, com aumento de um sexto a metade do tempo. Ou seja, caso o juiz opte por aplicar a pena no máximo (cinco anos) e, ainda, o aumento máximo possível (cinco anos mais metade), o condenado poderá ser apenado com penal final de sete anos e meio de reclusão.