PESQUISA MINERAL

Prazo para declaração do DIPEM vai até 30 de abril

16/03/2016

 

Os mineradores têm até o dia 30 de abril para preencher o formulário da Declaração de Investimento em Pesquisa Mineral – DIPEM, e encaminhá-lo ao DNPM. O documento, a ser apresentado pelos titulares de alvarás de pesquisa, deve conter informações sobre os investimentos aplicados nas áreas objeto de alvarás de pesquisa vigentes ano base 2015.

A DIPEM foi regulamentada pela Portaria nº519, de 28 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 11/12/2013, e pode ser acessada no endereço www.dnpm.gov.br/acesso-a-informacao/legislacao/portarias-do-diretor-geral-do-dnpm/portarias-do-diretor-geral/portaria-no-519-em-28-11-2013-do-diretor-geral-do-dnpm ou no sistema (menu ajuda > Portaria).