ANM

Medidas cautelares para barragens

20/02/2019

 

A Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou Resolução nº04/19 que estabelece medidas regulatórias cautelares sobre barragens de mineração. A resolução tem como objetivo assegurar a estabilidade das barragens de mineração construídas ou alteadas pelo método “a montante” ou por método declarado como desconhecido. 
 
Em razão dos últimos acidentes com barragens de rejeitos de minério de ferro (Mariana e Brumadinho, ambas em Minas Gerais) fica proibida a utilização do método de construção ou alteamento de barragens de mineração denominado “a montante” em todo o território nacional. Nesses termos, entende-se por Método “a montante”: a metodologia construtiva de barragens onde os diques de contenção se apoiam sobre o próprio rejeito ou sedimento previamente lançado e depositado; Método “a jusante”: consiste no alteamento para jusante a partir do dique inicial, onde os diques são construídos com material de empréstimo ou com o próprio rejeito; Método “linha de centro”: método variante do método à jusante, em que os alteamentos sucessivos se dão de tal forma que o eixo da barragem se mantém na posição inicial, ou seja, coincidente com o eixo do dique de partida. 
 
Os responsáveis por barragens de mineração ficam proibidos de manter ou construir na Zona de Autossalvamento (ZAS) qualquer instalação, obra ou serviço, permanente ou temporário, que inclua presença humana, tais como aqueles destinados a finalidades de vivência, de alimentação, de saúde ou de recreação; Barramento para armazenamento de efluente líquido imediatamente a jusante de barragem de mineração, onde aquele tenha potencial de interferir na segurança da barragem ou possa submergir os drenos de fundo ou outro sistema de extravasão ou de segurança da barragem de mineração à sua montante.
 
Essas instalações, obras, serviços e barragens devem ser definitivamente desativados e descomissionados ou descaracterizados até 15 de agosto de 2019 para instalações, obras e serviços e até 15 de agosto de 2020 para os barramentos. 
 
A Agência também publicou e colocou em consulta pública uma resolução determinando que todas as barragens de rejeito com alteamento a montante que estão desativadas sejam descomissionadas até 15 de agosto de 2021 e as que estão em funcionamento adotem o mesmo procedimento até agosto de 2023.
 
Pelo cronograma originalmente estabelecido na resolução, as empresas proprietárias de barragens construídas a montante terão até 15 de agosto de 2019 para apresentar o projeto técnico de descomissionamento, que também deve contemplar “obras de reforço da barragem a jusante ou construção de nova estrutura de contenção a jusante, com vistas a eliminar o risco de liquefação e o dano potencial associado”. A conclusão das obras deve ocorrer até 2020 e no máximo até 15 de agosto de 2021 o descomissionamento deve ser concluído e feita a descaracterização da barragem. 
 
Além das barragens a montante, a resolução impõe restrições para empresas que tenham barragens a “jusante” e “linha de centro” que estiverem inseridas na PNSB (Política Nacional de Segurança de Barragens). De acordo com a Agência, existem de 240 a 250 barragens com barramento superior a 15 metros e volume superior a 3 milhões de metros cúbicos ou que estão classificadas na categoria Dano Potencial Alto.  
 
De acordo com a resolução, essas mineradoras ficam proibidas de manter e construir qualquer instalação permanente ou temporária e manter serviço com ocupação humana nas áreas consideradas como Zona de Autossalvamento (ZAS), isto é, em uma região de até 10 km abaixo das barragens, independentemente do método de construção da estrutura. Essas instalações devem ser retiradas até 15 de agosto de 2019. Também fica proibido ao minerador manter ou construir diques de represamento a jusante da barragem da mineração. 
 
Outra medida imposta (já aprovada em 2017) é que todas as barragens inseridas na PNSB devem contar com sistemas automatizados de acionamento de sirenes na ZAS, em local seguro e dotado contra falhas em caso de rompimento da estrutura. 
 
Além disso, as empresas que têm barragens inseridas na PNSB e classificadas como de Dano Potencial Alto terão que instalar, até 15 de fevereiro de 2020, sistema de monitoramento com acompanhamento em tempo integral da barragem, a fim de verificar a estabilidade das mesmas.