VALE

Mantida indisponibilidade de concessões minerárias

25/08/2016

 

A Vale comunicou que, em sessão de julgamento finalizada no dia 17 de agosto, a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região negou provimento ao agravo de instrumento por ela interposto contra a decisão liminar proferida no âmbito da Ação Civil Pública em trâmite perante a 12ª Vara Federal da Seção Judiciária de Belo Horizonte, ajuizada pela União Federal, pelos Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo, além de outros institutos (autoridades brasileiras), contra a Samarco Mineração S.A. e suas acionistas, a BHP Billiton Brasil Ltda. e a Vale, comunicada anteriormente ao mercado.

Com a decisão, foram mantidos os pedidos postulados pelos autores, o que inclui a indisponibilidade das concessões minerárias das rés para a lavra de minério, sem, contudo, limitação de suas atividades de produção e comercialização. O valor da causa permanece inalterado em R$ 20,2 bilhões. A Vale informa ainda que o acordo assinado em março com autoridades brasileiras no âmbito da referida ação civil pública continua válido e as partes continuarão a cumprir com as suas obrigações previstas, tendo sido a Fundação Renova devidamente constituída para desenvolver e executar os programas de longo prazo para remediação e compensação previstos no Acordo.