Governo restringe mineração em áreas indígenas
Após 18 dias de greve nacional convocada pela Confederação de Nacionalidades Amazônicas do Equador, o governo assinou o decreto 468, que não autoriza a realização de atividades mineiras em áreas protegidas, em zonas declaradas como intangíveis, em territórios ancestrais e zonas arqueológicas.
O decreto faz parte de quase uma dezena de normas que atendem parcialmente as demandas da mobilização social liderada pelo povo indígena. A medida resolve, no plano legal, a reclamação mais importante dos 18 dias de paralisação, que cresceu a ponto de se tornar o motivo central dos protestos e motivou paralisações e bloqueios de estradas em quase todas as províncias onde são executados projetos exploratórios.
A plataforma de luta da Conale pedia a anulação do decreto 151, conhecido como o Plano de Ação para o setor mineral, e do decreto 95, chamado Plano de Ação para o setor de petróleo. O decreto 95 foi anulado, mas o decreto 151, formalmente, não foi revogado. O decreto 468 diz que “o Presidente da República não exercerá seu poder excepcional previsto na Constituição da República, que permite solicitar a atividade extrativa dos recursos naturais não renováveis em áreas protegidas, em zonas declaradas como intangíveis, em territórios ancestrais e zonas arqueológicas de acordo com a lei”. Dispõe que se oriente “o ministério do ramo a não apresentar nem aprovar novos projetos de atividade extrativa de recursos naturais não renováveis”.