Governo restringe mineração em áreas indígenas

04/07/2022
O decreto faz parte de quase uma dezena de normas que atendem parcialmente as demandas da mobilização social liderada pelo povo indígena.

 

Após 18 dias de greve nacional convocada pela Confederação de Nacionalidades Amazônicas do Equador, o governo assinou o decreto 468, que não autoriza a realização de atividades mineiras em áreas protegidas, em zonas declaradas como intangíveis, em territórios ancestrais e zonas arqueológicas.

O decreto faz parte de quase uma dezena de normas que atendem parcialmente as demandas da mobilização social liderada pelo povo indígena. A medida resolve, no plano legal, a reclamação mais importante dos 18 dias de paralisação, que cresceu a ponto de se tornar o motivo central dos protestos e motivou paralisações e bloqueios de estradas em quase todas as províncias onde são executados projetos exploratórios.

A plataforma de luta da Conale pedia a anulação do decreto 151, conhecido como o Plano de Ação para o setor mineral, e do decreto 95, chamado Plano de Ação para o setor de petróleo. O decreto 95 foi anulado, mas o decreto 151, formalmente, não foi revogado. O decreto 468 diz que “o Presidente da República não exercerá seu poder excepcional previsto na Constituição da República, que permite solicitar a atividade extrativa dos recursos naturais não renováveis em áreas protegidas, em zonas declaradas como intangíveis, em territórios ancestrais e zonas arqueológicas de acordo com a lei”. Dispõe que se oriente “o ministério do ramo a não apresentar nem aprovar novos projetos de atividade extrativa de recursos naturais não renováveis”.

Direto da Fonte