POLÍTICA MINERAL

Governo lança medidas para estimular o setor

26/07/2017

 

Em cerimônia realizada no Palácio do Planalto, na tarde do dia 25 de julho, o governo federal assinou três Medidas Provisórias que integram o Programa de Revitalização da Indústria Mineral Brasileira. As MPs criam a Agência Nacional de Mineração (ANM), introduzem 23 alterações no Código de Mineração e modificam as regras e alíquotas da CFEM (Compensação Financeira pela Exploração Mineral).

De acordo com o ministro de Minas e Energia, Fernando Coelho Filho, com as medidas agora adotadas o governo pretende contribuir para que a indústria mineral aumente sua participação no PIB, hoje de 4%, para 6%.

Para o ministro, a modernização do atual Código de Mineração poderá contribuir para atrair mais investimentos para o setor, através do resgate da confiança jurídica nas regras. Ele também justificou a criação da ANM afirmando que “no MME o único setor que ainda não tinha uma agência era a mineração. Agora, com a criação da Agência e assinatura das outras MPs, temos as bases necessárias para colocar a mineração no lugar que ela merece na economia”. A ANM assume as funções atualmente exercidas pelo DNPM (Departamento Nacional de Produção Mineral) e, segundo o governo, buscará dar maior transparência às ações reguladoras direcionadas para a atividade de mineração, garantindo que a “tomada de decisões seja feita com base em preceitos técnicos e segundo as melhores práticas da indústria”.

Sobre as alterações na CFEM, o ministro afirma que o Brasil estava defasado em relação aos seus vizinhos. Além das alterações nas alíquotas, a MP muda a base de cálculo do royalty, que passa a ser feita pela receita bruta auferida com a venda do minério, ao invés da receita líquida, como anteriormente. Mudam as alíquotas para ouro (passa de 1% para 2%), minerais para construção (reduzida de 2% para 1,5%), nióbio (passa de 2% para 3%) e minério de ferro (que será escalonada, de 2% a 4%, com base no preço do insumo no mercado internacional).

No que diz respeito às mudanças no Código de Mineração, destacam-se entre as alterações a ampliação do prazo para execução da pesquisa mineral, que atualmente é de um a três anos e passa a ser de dois a quatro anos, permitindo-se uma única prorrogação, a não ser que seja comprovado o impedimento do acesso à área ou atraso na liberação de licença ambiental. Também será agilizado o processo de colocação das áreas em disponibilidade. Com a nova regra, qualquer exigência não cumprida por parte do detentor da área poderá fazer com que a mesma seja colocada em disponibilidade e ofertada por meio de leilão eletrônico, vencendo a oferta de maior valor.

Também fica explicitada nas novas regras a responsabilidade do minerador de recuperar as áreas afetadas pela mineração e a execução do plano de fechamento de mina antes da extinção do título minerário e encerramento da atividade de lavra. A multa pela não recuperação da área passa a ter um teto máximo de R$ 30 milhões.