FISCALIZAÇÃO

Governo fortalece atuação em barragens

04/04/2019

 

O Ministério da Economia movimentou 26 servidores de diferentes órgãos federais para atuar na Agência Nacional de Mineração (ANM). Do total, 16 irão fiscalizar especificamente barragens. Em novembro do ano passado, a ANM possuía 12 profissionais na área. “Nós estamos mais do que dobrando o número de fiscais na Agência Nacional de Mineração. O objetivo é dar mais efetividade, segurança e uma resposta para a sociedade”, afirmou o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Uebel, durante o encerramento do curso em “Segurança de Barragens”, promovido pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap). 
 
A ANM recebeu geólogos, geógrafos, analistas de infraestrutura, técnicos e pesquisadores em geociências, especialistas em Regulação de Petróleo e Derivados, Álcool Combustível e Gás Natural, entre outros. Dentre os órgãos de origem estão a Agência Nacional do Petróleo, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM) e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes). 
 
Os dez profissionais restantes movimentados para a ANM são gestores públicos e profissionais de Tecnologia da Informação para a área administrativa da agência. O objetivo deste grupo de servidores é atuar na criação de sistemas que auxiliem o trabalho e facilitem a ação dos fiscais. “Fortalecemos o quadro de pessoal da ANM com agilidade e eficiência, otimizando a utilização da força de trabalho do governo federal. Esses servidores atuarão em uma área sensível e darão sua contribuição para o país, trabalhando para que acontecimentos como os de Brumadinho não se repitam”, disse o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, Wagner Lenhart. 
 
Essa movimentação de servidores para a ANM somente foi possível devido ao estabelecido pela Portaria nº193 de julho de 2018. Os requisitos necessários para admissibilidade da movimentação para compor força de trabalho estão definidos no artigo 7º da Portaria nº 193. Entre eles, a justificativa clara e objetiva de que essa movimentação contribuirá para o desenvolvimento das atividades executadas e também a necessidade do órgão pelo profissional solicitado em razão de suas características e qualificações. Para evitar o desvio de função, os empregados públicos devem realizar as mesmas atividades praticadas no órgão de origem.