BARRAGENS

DNPM publica nova Portaria sobre segurança

25/05/2017

 

A Portaria DNPM nº 70.389/2017 altera, integra e substitui as portarias DNPM nºs 416/12 e 526/13. A nova Portaria estabelece a periodicidade de execução ou atualização, a qualificação dos responsáveis técnicos, o conteúdo mínimo e o nível de detalhamento do Plano de Segurança da Barragem, das Inspeções de Segurança Regular e Especial, da Revisão Periódica de Segurança de Barragem e do Plano de Ação de Emergência para Barragens de Mineração, conforme art. 8°, 9°, 10, 11 e 12 da Lei n° 12.334 de 20 de setembro de 2010, que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens - PNSB.
 
A nova Portaria é resultante de Consulta Pública, lançada no final de 2016, no site do DNPM. Após análise de inúmeras contribuições, Grupo Técnico de Trabalho do DNPM finalizou minuta e encaminhou ao Diretor-Geral, que a assinou em 17 de maio de 2017. A portaria define as responsabilidades dos empreendedores proprietários de barragens de mineração em prestar informações no Sistema Integrado de Gestão em Segurança de Barragens de Mineração - SIGBM do DNPM, a cada quinze dias, dos resultados das inspeções periódicas das estruturas.
 
A apresentação das Declarações de Condição de Estabilidade, também por meio do Sistema criado, passa a ser semestral, ao invés de anual, como previa a Portaria anterior.
 
O Cadastro Nacional de Barragens de Mineração, e a classificação das estruturas também poderão ser atualizados em função de dados obtidos de inspeções e relatórios de auditorias em período quinzenal ao invés de anual, entre outras medidas aperfeiçoando a efetiva implementação da PNSB no Setor Mineral Brasileiro.