VALE

Criados dois comitês independentes

31/01/2019

 

O Conselho de Administração da Vale, em reunião extraordinária no dia 27 de janeiro, em função do rompimento da Barragem I da Mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), deliberou as seguintes medidas de governança: Com fundamento no Art. 15, §1º do Estatuto Social, constituiu dois Comitês Independentes de Assessoramento Extraordinário (CIAE) ao Conselho de Administração, coordenados e compostos por maioria de membros externos, independentes, de reputação ilibada e com experiência nos temas de que se ocuparão, a serem indicadas pelo Conselho.

O primeiro comitê será focado a acompanhar as providências destinadas à assistência às vítimas e à recuperação da área atingida pelo rompimento da barragem, de modo a assegurar que serão empregados todos os recursos necessários - "CIAE de Apoio e Reparação". Já o segundo comitê irá apurar as causas e responsabilidades pelo rompimento da barragem - "CIAE de Apuração".

Além disso, o Conselho de Administração da Vale suspendeu a Política de Remuneração aos Acionistas e, consequentemente, o não pagamento de dividendos e juros sobre o capital próprio, bem como qualquer outra deliberação sobre recompra de ações de sua própria emissão, além da suspensão do pagamento de remuneração variável aos executivos.

O Conselho de Administração da Vale permanece em prontidão e acompanhando a evolução dos eventos relativos ao rompimento da barragem e tomará as medidas adicionais necessárias.

Justiça bloqueia R$ 11 bilhões

Juízes de plantão das comarcas de Belo Horizonte e Brumadinho acataram os pedidos de indisponibilidade e bloqueio do valor total de R$ 11 bilhões da Vale. Também determinaram que a mineradora adote as medidas necessárias para garantir a estabilidade da barragem VI do Complexo Mina do Córrego do Feijão, além de garantir o acolhimento e assistência integral às pessoas atingidas, dentre outras obrigações.

Adicionalmente, a Vale recebeu multa de R$ 250 milhões do Ibama e de 27.590.773,62 UFMG (aproximadamente R$ 99.139.167,77), do Estado de Minas Gerais , respectivamente. O Ibama aplicou cinco autos de infração, cada um de R$ 50 milhões, como previsto na Lei de Crimes Ambientais.

Os autos foram aplicados com base nos seguintes artigos do Decreto 6514/2008: Artigo 61: causar poluição que possa resultar em danos à saúde humana ; Artigo 62, I: tornar área urbana ou rural imprópria para a ocupação humana ; Artigo 62, III: causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento de água ; Artigo 62, VIII: provocar, pela emissão de efluentes ou carregamento de materiais, o perecimento de espécimes da biodiversidade e Artigo 62, IX: lançar rejeitos de mineração em recursos hídricos.