CFEM

Arrecadação é a maior da história

23/01/2019

 

A Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais e do Brasil (AMIG) realizou balanço final da atividade mineral brasileira em 2018, onde a arrecadação da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) em todo Brasil atingiu R$ 3,05 bilhões (a maior de toda a história), o que representa um crescimento de superior a 65% na comparação com 2017. Em Minas Gerais, a arrecadação somou cerca de R$ 1,31 bilhão, montante bem acima dos R$ 777 milhões do ano anterior. O mês de dezembro registrou o maior repasse do ano, que foi de R$ 130 milhões.
Segundo Luciana Mourão, economista da AMIG e responsável pela pesquisa, os valores recordes do ano de 2018 são reflexos das alterações da legislação minerária, que foi sancionada pelo governo no final de 2017, por meio da Lei nº 13.540. “Tivemos mudanças na base de cálculo, nas alíquotas das substâncias minerais e na forma de distribuição destes recursos. Para o cálculo da CFEM, antes da entrada em vigor da lei, a alíquota do minério de ferro era de 2% sobre o faturamento líquido, agora a alíquota é de 3,5% sobre o faturamento bruto, não sendo permitida a dedução de frete sobre a base de cálculo da CFEM”, explicou. Os estados que receberam os maiores valores foram Minas Gerais, com cerca de 43,20% da arrecadação total da CFEM, seguido pelo Pará, com 42,63% e Goiás, com 3,25%.
 
Em 2018 o estado de Minas Gerais foi ultrapassado pelo Pará na arrecadação nos meses de maio, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro. Apenas em dezembro de 2018, a arrecadação com a CFEM no Pará atingiu R$ 137 milhões. O crescimento da CFEM do Pará é 90% se comparado ao ano de 2017. “Além das mudanças na legislação do setor, a alta no Pará foi puxada pelo crescimento no volume de produção do minério de ferro no maior complexo minerador, o S11D, localizado no sudeste do Pará. De acordo com os relatórios da Vale, a produção no S11D, em 2018 ficará em torno de 50 a 55 milhões de toneladas”, afirma Luciana Mourão. 
 
Segundo a Agência Nacional de Mineração (ANM), 2.578 municípios brasileiros receberam a CFEM proveniente pela exploração de algum tipo de substância mineral. Entretanto, com a nova lei, mesmo o município não sendo produtor de substância mineral – mas desde que seja afetado pela atividade de mineração – tem direito a receber uma parte da CFEM. A ANM ainda não divulgou a relação das cidades que têm direito a receber a parcela destinada aos impactados pela atividade de mineração. O decreto 9.407/2018, publicado no mês de junho, regulamentou os municípios impactados e desde então, o valor do repasse da CFEM é calculado e retido pelo governo. O montante já acumula aproximadamente R$ 293 milhões. Só no estado de Minas, os valores ultrapassam R$ 125 milhões. 
 
Luciana comenta que é necessário que a publicação dos municípios que são cortados por ferrovias seja realizada ainda no primeiro trimestre de 2019. “Esses municípios sofrem há anos com as ações da mineração e nada mais justo que recebam o quanto antes esses valores. Com a nova gestão da Agência, esperamos que a relação seja liberada até o mês de março”, concluiu. A nova lei define que municípios afetados pela atividade mineral são àqueles cortados por minerodutos ou ferrovias que transportem substâncias minerais; os que possuem operações portuárias ou municípios onde se localizam estruturas de mineração, tais como pilhas de estéril, barragem de rejeitos ou instalações de beneficiamento. A parcela da CFEM destinada aos municípios impactados pela atividade de mineração é de 15%, cabendo ao município produtor 60%, ao Estado produtor 15% e à União 10%.