EXTRAÇÃO ILEGAL

AGU bloqueia R$ 12 milhões da Arqueana

24/02/2016

 

A Advocacia-Geral da União (AGU) bloqueou na Justiça R$ 12,5 milhões da Arqueana de Minérios e Metais LTDA por exploração ilegal de minério, em Araçuaí (MG). O pedido foi feito em Ação Civil Pública ajuizada pela Procuradoria da União no Estado de Minas Gerais (PU/MG), unidade da AGU que atuou no caso. Com a ajuda de laudos e notas técnicas do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), os advogados conseguiram demonstrar que a mineradora – entre os anos de 1991 e 2012 – extraiu do solo minérios sem qualquer autorização da União. A extração provocou danos ao meio ambiente e ao patrimônio público.

Segundo a AGU, a Arqueana estava autorizada a realizar apenas pesquisas de minérios como o Topázio, Fedspato e Quartzo, mas não extração e consequente comercialização ilegal dos recursos. "Da mesma forma que a preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado é de interesse de toda a sociedade (art. 225, caput, da CF/88), o acesso equilibrado aos recursos minerais também constitui interesse de toda a coletividade, tendo em vista o valor estratégico que tais recursos possuem para o desenvolvimento econômico-social", lembrou a Advocacia-Geral na ACP.

A Procuradoria argumentou ainda que, sem a autorização necessária, a extração irregular da Arqueana configura o enriquecimento ilícito da empresa, cabendo ressarcimento pelo dano patrimonial causado à União. A AGU quer que a empresa seja condenada a reparar os danos ambientais provocados na região de lavra ilegal e pagamento de indenização, que será utilizada para que o poder público possa promover a recuperação.

O pedido de liminar foi acolhido pelo juiz da Subseção Judiciária de Teófilo Otoni (MG), que reconheceu o risco de extravio ou delapidação do patrimônio da empresa durante o curso da Ação Civil Pública. "Esse fato poderia tornar inviável a execução em caso de futura condenação, onde restaria frustrado o direito do cidadão e da comunidade de conviver em meio ambiente saudável, já que os danos causados correriam o risco de jamais serem reparados", ressaltou o magistrado em sua decisão.